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São Francisco do Conde, Bahia.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 206, inciso II, da Constituição de 1988; & Artigo 3º, inciso II, da LDB - Lei nº 9.394/1996).

"Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados" (Myles Horton, p. 138). "Não existe revolução real sem esclarecimento do público pelos especialistas" (Jessé Souza, p. 123).

“Por que escrevemos? Além de todas as recompensas, escrevemos porque queremos mudar as coisas. Escrevemos porque temos essa convicção de que podemos fazer diferença –uma nova percepção de beleza, um novo insight sobre a autocompreensão, uma nova experiência de alegria, uma decisão de unir-se à revolução" (Robert McAfee Brown). "Escrevo esperando fazer minha parte para restringir a intuição com o pensamento crítico, refinar os juízos de valor com compaixão e substituir a ilusão por compreensão” (David G. Myers, p. 47). “Escrever é um ato de egoísmo, porque é uma forma de eu não esquecer das coisas que aprendi. Mas também é um engajamento. É a minha maneira de fazer política, de ajudar a pensar nosso país e de mostrar ao Brasil um Brasil que ele não conhece, que foi ocultado das narrativas hegemônicas” (Daniel Munduruku).

“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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26/10/2024

Venda de Sentenças no alvo da PF.

 

Comercialização de decisões judiciais tanto no Mato Grosso do Sul quanto em Goiás, com contatos eficientes para moldar veredictos de desembargadores conforme interesses.

·       Corrupção de desembargadores do STJ de Goiás, na venda de sentenças a quadrilhas;

·       05 desembargadores do MS foram afastados do Cargo. Valores de causas ultrapassavam os 64 milhões de reais.

Enfim, servidores do STJ (lobistas) eram corrompidos para produzir minutas de votos nos gabinetes de ministros do tribunal e depois vendiam a decisão pronta a clientes.

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