Quem sou eu

Minha foto
São Francisco do Conde, Bahia.
PsicoPedagogo.
Obrigado pela visita! Volte Sempre!

"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 206, inciso II, da Constituição de 1988).

"Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados" (Myles Horton, p. 138).

“Por que escrevemos? Além de todas as recompensas, escrevemos porque queremos mudar as coisas. Escrevemos porque temos essa convicção de que podemos fazer diferença –uma nova percepção de beleza, um novo insight sobre a autocompreensão, uma nova experiência de alegria, uma decisão de unir-se à revolução" (Robert McAfee Brown). "Escrevo esperando fazer minha parte para restringir a intuição com o pensamento crítico, refinar os juízos de valor com compaixão e substituir a ilusão por compreensão” (David G. Myers, p. 47).

“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

Arquivos do blog

segunda-feira, 29 de junho de 2026

GOVERNADORES: Anamnésia Política I.

 

A maioria dos eleitores no Brasil diz não saber nome de nenhum parlamentar. Segundo levantamento recente...

- 68% das pessoas não sabem mencionar um integrante em exercício na Câmara dos Deputados, e 75% ignoram quem está no Senado.

- A maior parte afirma não lembrar em quem votou para o Congresso: o índice é de 66% para senadores e de 67% para deputados federais.

No dia 04 de outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual 2º turno ocorreria 25 de outubro. Serão seis escolhas nas urnas, nesta ordem:

- Deputado federal; Idade mínima: 21 anos.

- Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); Idade mínima: 21 anos.

- Senador (primeira vaga); Idade mínima: 35 anos.

- Senador (segunda vaga); Idade mínima: 35 anos.

- Governador e vice-governador; Idade mínima: 30 anos.

- Presidente e vice-presidente da República. Idade mínima: 35 anos.

Distribuição das vagas:

Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.

Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.

Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.

Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.

Competências dos cargos

Presidente da República: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.

Governadores: chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.

Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.

Deputados federais: representam a população na Câmara dos Deputados; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.

Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.