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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Armadilhas racionais do Capitalismo.

 

A aplicação da lei igualmente para todos, segundo juízos de racionalidade, é essencial para o desenvolvimento do capitalismo (parecia uma coisa bonita e terminou feia, neh?). A ausência de segurança e previsibilidade tira a confiança dos agentes privados, inviabilizando o cálculo econômico (Max Weber). Mas, acrescente a essa racionalidade (que pode ser forjada ou cínica, afinal, muitas atrocidades são supostamente “justificadas” pela razão, como as narrativas da Brasil Paralelo) também a imparcialidade, a moralidade e a impessoalidade (aí Sérgio Mouro se arrepia e a Lava Jato vaza KkKk). É o grilhão das relações patrimonialistas que prejudica o sistema institucional de aplicação da lei, algo histórico no Brasil. A racionalidade, no sentido de interpretação das normas jurídicas, depende da subjetividade, de fatores pessoais, de privilégios, de regalias, do preço do causa e a própria corrupção. Tudo torna maleável a aplicação da Lei. Pergunte isso ao Direito. Há contratação, para grandes causas empresariais, de verdadeiras redes de advogados, com frequência escolhidos não por sua competência ou saber jurídico, mas por conexões familiares, pessoais, políticas e econômicas (uma verdadeira encomenda de juízos de racionalidade ou compra de sentenças).

A racionalidade técnica é um texto estático correto (“Penso logo existo”) dentro da racionalidade histórico-cultural, um contexto multifacetado e dinâmico (“Existo, logo penso”). Logo, essa racionalidade maior pode subverter aquela, e vice-versa, mesmo em seus mais basilares princípios, porque o materialismo histórico dialético tem força para produzir novas significações, também racionais e mais completas. É por isso que dizemos que o pensamento não é estático, mas dinâmico. Não é algo dado pelo espírito abstrato, mas produzido carnalmente pela consciência histórica (Karl Marx).

O sonho de tornar o Brasil um país desenvolvido tem porta cada vez mais estreita e envolve desafios maiores do que os do passado. O caminho não será pelo da racionalidade técnica, mas do realismo esperançoso, que prima por política pública abrangente e não pontual, capaz de transformar a realidade carnal em sua estrutura (e não mera conjuntura). A tarefa é árdua, porque exige romper com a tradição patrimonialista, rótulo da história brasileira. A não ser assim, persistirá o País inexoravelmente condenado ao atraso e à pobreza.

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