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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

1. Deus Jano (Feliz 2025).

 

Segundo a mitologia romana, a matéria primordial do mundo é o Caos (força obscura de desordem e confusão). É a mais velha das formas de consciência divina (o abismo, o vazio primordial, a imensidão do espaço), força “Pai-Mãe” catabólica que gera pela separação, sem forma ou aparência clara. E o primeiro deus a sair dali foi Jano (Janus ou Ianus), protetor das entradas e saídas, dos inícios e dos fins, começos e términos (no mesmo ser). Com duas faces, uma voltada para o passado e a outra para o futuro (porvir), é o deus da mudança e da transição. Seu nome deu origem às palavras “janela” e “janeiro”.

Meio a dualismos, antagonismos ou sentidos distintos e opostos, onde buscar os fundamentos para a ordem pública, dada essa diversidade de opções que vai do nacional ao internacional? Não é possível compreender a divindade Jano sem considerar ambas suas faces, que coexistem no momento presente, influenciando-se mutuamente e não podendo ser interpretadas uma à exclusão da outra. O produto erótico disso (no sentido de junção e união) é o poder administrado ou a própria soberania.

Qualquer transição, conforme é sabido, implica em mudanças, na qual se verifica a coexistência do antigo e do novo. Uma face não deixa de existir para que a outra possa surgir. Aliás, 2024 entrou para o saldo  e bem-vindo ao crédito Janeiro de 2025! Você também é pura transitoriedade. O “ano novo” precisa, de alguma forma, ser também um “novo ano”. Que o habitual evolua com o diferencial em nossas vidas! Afinal, também é o dia da Confraternização Universal e da Paz!

Enfim, um ano termina e outro começa com a gente se perdendo para depois se encontrar pela aplicação de regras comuns à ordem pública, princípios do Direito – disciplinar, corrigir, normatizar, trazer previsibilidade e lidar com a insegurança, nessa dualidade entrelaçada num mesmo ente estranhamente uniforme e padrão!

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