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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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domingo, 15 de setembro de 2024

A indústria do litígio trabalhista.

 A perversa flexibilização dos contratos de trabalho sob a falácia do “empresário de si mesmo”.

Com muita segurança jurídica, há aumento no número de processos trabalhistas “aventureiros”, e as empresas se sentem menos confiantes para contratar funcionários com carteira assinada.

Esse foi o argumento centra da Reforma Trabalhista de 2017 do Michel Temer, que causou mais insegurança jurídica aos trabalhadores e confiança às empresas para admitir, não formalmente com carteira assinada, mas contratar ou terceirizar os trabalhadores e, com um pente bem fino, selecionar algum formalmente. Uma exploração meritocrática perversa!

Depois veio a alegação de que se pretendia atender às necessidades específicas de trabalhadores e empresas, prometendo criar novas modalidades contratuais, supostamente facilitando a vida de quem precisa trabalhar em tempo parcial ou de forma intermitente, com períodos de atividade remunerada e inatividade, sem rompimento de contrato.

A medida teve impacto especialmente no setor de serviços, com suas diversas atividades de natureza sazonal – 7 em 10 novas contratações nessas modalidades intermitente e parcial ocorrem aqui (2020-2024). Em segundo lugar aparece a construção civil. Mulheres puderam combinar a maternidade com a vida profissional e jovens a combinar a inserção no mercado e os estudos – dois grupos que costumam buscar postos de trabalho mais flexíveis em termos de jornada, e “enquadrar todo mundo na Lei”. Coloque aí uma gama de empregos intermitentes: atividades administrativas, serviços complementares, alojamento, alimentação, tais como: garçons, cozinheiros, restaurantes, bares, hotéis, educação, saúde, serviços sociais, transporte, armazenagem, correio, professores, enfermeiros, etc.

Enfim, o desmonte da Reforma Trabalhista (de 2017) já previa a pandemia de Covid, o trabalho remoto e a uberização eminentes (2019-2021). Só não devastou ainda mais, graças aos resultados das eleições de 2022. Em menos de dois anos de governo (2023-2024), Lula e Haddad vêm promovendo uma recuperação mais justa da criação de vagas formais. A melhora contínua dos números do mercado de trabalho tem sido uma das boas notícias de 2024. No segundo trimestre, o desemprego estava em 6,8%, menor índice para o período na série histórica iniciada pelo IBGE em 2012. O rendimento médio da população ocupada subiu 4,8% na comparação com o segundo trimestre de 2023, descontada a inflação. E o contingente de trabalhadores com carteira assinada bateu recorde.

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