TEMA. “Descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal”?!
RESUMO. Nós não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo se for em lugar reservado. Porém, SE UMA PESSOA FOR ABORDADA com maconha e for considerada USUÁRIA, ela não poderá, a partir da decisão do STF, ser alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas (o usuário flagrado na rua com maconha não poderá ser “fichado” pela polícia ou ser alvo de um inquérito policial). Ainda assim, está sujeito a sanções administrativas, uma vez que a maconha e seu consumo continuam sendo ilícito. Essas penalidades podem ser desde uma advertência sobre os efeitos das drogas à imposição de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ou seja, o consumo da maconha para uso pessoal foi considerado pelo STF como um ilícito administrativo, e não mais penal.
- A decisão da
Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito
penal, e passará a ser um ato sujeito a sanção administrativa, com a imposição
de medidas educativas ou advertência. A decisão é apenas para o
caso da maconha. E fique claro que o consumo de drogas em lugares públicos continua
sendo um ato ilícito. A Corte não legalizou a maconha!
- “A própria norma
não criminaliza o usuário. Porém, não é papel do Judiciário definir uma
quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas cargo do Legislativo.
Sem regulação, sem atuação do Legislativo, a alteração do uso da maconha vai
trazer muito mais problema do que solução” (Fux).
- É de destaque
os efeitos nocivos da punição a pessoas que são dependentes químicas e
ressaltou os impactos no sistema penitenciário. Mas, qual quantidade deve ser
estabelecida para diferenciar usuário e traficante.
- Não legalizou
o consumo não! A decisão do STF não legaliza o consumo da maconha, mas impede a
punição ao usuário.
- O STF formou
maioria para descriminalizar o porte de maconha, ou seja, se restringe à posse
para uso pessoal (hoje punido com medidas
educativas e prestação de serviços
comunitários).
- Tribunal ainda
definirá quantidade de droga que servirá de baliza ou difere usuário (uso
pessoal) de traficante (o tráfico sim é punido com pena de prisão).
- Essa distinção
é importante por causa do alto número de pessoas que são presas acusadas de
tráfico ao portar pequenas quantidades da droga.
- Pacheco e Lira
reagem. Houve reação do Congresso, com críticas no Senado e aceleração da PEC
das Drogas na Câmara.
- A legislação
atual já prevê punição leve para usuários de entorpecentes, sem risco de
prisão, mas os casos são resolvidos na esfera criminal.
- O julgamento
avalia a constitucionalidade do “Artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006,” que
considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar”. Repare que o texto, já aprovado pelo
Senado, inclui na Constituição a criminalização do uso e porte de drogas.
- A questão da
fixação de quantidades para diferenciar traficante de usuário não resolve
totalmente o problema. Isso porque o peso da droga constatado por autoridades
em apreensões, segundo a lei, é apenas um dos fatores para a diferenciação. Assim,
a medida é importante diante da grande quantidade de pessoas presas que
portavam pouca quantidade de drogas e foram enquadradas como traficantes.
- Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba a campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre o uso legal do cigarro.
“Eu discordo da decisão que sustenta o STF, já falei mais de uma vez a respeito desse tema. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo. A discussão pode ser feita, mas há caminhos próprios para isso” (Rodrigo Pacheco).
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