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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sexta-feira, 31 de maio de 2024

Insurgência contra o Direito.


Romper o círculo viscoso de degradação da legalidade é hoje nosso maior desafio. Sem o enraizamento do império da lei, dificilmente alcançaremos soluções para os outros enormes desafios que temos pela frente.

As campanhas chegaram...

·       Completa falta de cerimônia, manipulação ostensiva e desrespeito à legalidade têm aprofundado uma perigosa sensação de anomia – de ausência de regras –, gerando um ambiente em que prevalecem apenas as lógicas da dominação, do arbítrio e do ardil;

·       Festival de deslealdades com o nosso combalido estado de direito (patrocinadas por maiorias parlamentares, governadores de estado e até ministro do Supremo);

·       Desenraizamento institucional ou o preocupante processo de degradação do ambiente institucional;

·       Dificuldade cada vez maior de a lei servir como instrumento de determinação de condutas e estabilização de expectativas;

·       E onde a lei não impera, prevalecem o arbítrio, a violência, o oportunismo, o mandonismo e uma perversa forma de extrativismo institucional;

·       O direito não tem força própria. Sua efetividade depende, primariamente, dum delicado equilíbrio entre aqueles que têm poder na sociedade. Sem que os poderosos se convençam de que é mais vantajoso resolver suas disputas e conflitos por intermédio das regras do jogo, o estado de direito não para de pé. Quando esse equilíbrio político não é alcançado ou se rompe, a vida social, política e econômica se degradam. Sem que os detentores do poder vejam vantagem em resolver seus conflitos de acordo com as regras do jogo, o estado de direito não sobrevive.

·       A efetividade do governo das leis também depende da disposição daqueles que habitam as suas instituições em cumprir com suas responsabilidade de elaborar, implementar e aplicar as leis de maneira correta e consistente. Quando as instituições responsáveis pela produção e aplicação do direito não cumprem com suas atribuições, o direito deixa de ser um instrumento crível para contribuir com a coordenação pacífica da sociedade.

 

A fragilidade do Direito ou da Lei, e suas consequências:

·       Brutaliza a vida das pessoas, especialmente daquelas que estão mais vulneráveis ao crime, ao arbítrio e à negligência do Estado ou mesmo à ação predatória de algumas poderosas corporações;

·       Deteriora a eficácia das políticas públicas, das instituições democráticas e, por consequência, a confiança na democracia;

·       Reduz a eficiência dos mecanismos de mercado, inibe investimentos e emperra processos de desenvolvimento econômico e social mais sustentáveis e equitativos;

·       Aprofunda a indecente e persistente desigualdade, a perversa “cordialidade” e o patrimonialismo entre nós;

·       Desagua na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, como vimos no 8 de janeiro de 2023;

·       Alguns exemplos: resistência às câmeras policiais, implosão de acordos de delação, jogos perversos de vetos, etc.

 

Enfim, por mais forte que seja o Direito e suas Leis, defendê-los e garanti-los depende de uma jura. Eis o problema: juras podem ser facilmente quebradas, o tempo todo!

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