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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

domingo, 14 de abril de 2024

IA em guerras ideológica e militar.

“Um Estado militarizado e de vanguarda tecnológica, em que algoritmos calculam em escala industrial quem deve morrer, precisa ser chamado à razão. É preciso jogar indignação sobre essa desumanidade!”.

A direita brasileira, com apoio internacional, está usando as contradições do governo Lula e dos ministros do STF para tentar fragilizar o sistema democrático brasileiro, desacreditando-o perante a opinião pública. Há uma guerra do Mercado infiltrada na política contra as instituições nacionais.

O Mercado financeiro, representado atualmente na figura de Musk, não é de direita nem de esquerda. Ele assume posição quando cheira investimentos rentáveis, seja na China (de esquerda) ou na Argentina (de Javier Milei). Aqui no Brasil, o governo é de Lula, mas o país continua sendo tentado pelo bolsonarismo.

Em breve o mundo estará cercado por inteligência artificial. As IAs organizarão rotinas, operarão negócios e ficarão responsáveis pelos principais serviços públicos. A humanidade passará a viver em um mundo de impressoras de DNA, computadores quânticos, patógenos artificialmente criados, armas autônomas, assistentes robôs e energia abundante.

O ser humano encara um dilema existencial: de um lado, males sem precedentes que podem emergir do surgimento incontrolável de novas tecnologias e possibilidades (a IA vai mudar nosso modo de trabalhar, se comunicar, aprender, viajar e acessar os serviços de saúde, etc.); de outro, a ameaça de uma supervigilância autoritária. Essas forças criarão imensa prosperidade, mas também podem colocar em risco os Estados nacionais, ou seja, a base da ordem global.

Enfim, a próxima onda tecnológica promete fornecer à humanidade poderes divinos de criação, mas, se não a gerirmos com sabedoria, ela pode nos destruir. Ninguém está preparado.

Pior do que essa é a guerra militar com o uso da inteligência artificial. Ela está em teste neste momento na retaliação ofensiva traumática de Israel contra os Palestinos, supostamente travestidos do grupo Hamas. Há pelo menos dois sistemas ou programas com IA:

1.     Lavanda: elabora listas de alvos inimigos a ser assassinados na Faixa de Gaza, praticamente sem verificação humana. O software analisa informações recolhidas sobre a maioria da população de Gaza (2,3 milhões), monitorada em permanência por Israel, e avalia a probabilidade de cada um ser agente do Hamas. Ao mastigar características de agentes terroristas conhecidos por Israel, o programa busca semelhanças na população. Disso brota a lista de alvos potenciais para assassinatos, produzida pelo algoritmo. As autorizações para o bombardeio passaram a ser quase automáticas, roubando em média 20 segundos de atenção humana;

2.     Onde está papai? Destina-se a rastrear alvos para bombardeá-los especificamente em casas, apartamentos ou propriedades rurais familiares. “Não estávamos interessados em matar agentes do Hamas apenas quando estivessem em instalação militar ou em confronto, ao contrário, como primeira opção e sem hesitação, as FDI bombardeavam o alvo em família”. O que explica o altíssimo índice de mulheres e crianças despedaçadas e o apagamento de famílias inteiras.

Ou seja, o comando militar de Israel tomou a decisão fatal de tolerar a morte de 15 a 20 civis palestinos para e eliminação de cada militante de pouca relevância. E a isso chamaram de “dano colateral”. Quando o alvo inimigo fosse um oficial graduado do Hamas, a tolerância aumentava para 100 civis mortos. Ou mais. Por exemplo, para eliminar o comandante da Brigada Central de Gaza, Ayman Nofal, o Exército autorizou um dano colateral de 300 pessoas. “Arrasavam-se 4 edifícios inteiros, mesmo sabendo que o alvo estava em apenas um – se é que estava. Era muito louco”. Uma carnificina e tanto num campo de refugiados. Entende a pressão mundial para a matança ser suspensa?

Foi nesta toada que a IA gerou um catatau de 36 mil alvos humanos a ser eliminados na Faixa de Gaza, o que explica a criminosa mortandade indiscriminada das 6 primeiras semanas da guerra: mais de 15 mil palestinos mortos, quase metade do total de 33 mil vítimas computadas até agora. Sem falar no uso maciço das “bombas burras” de arrasa-quarteirão (sem componentes de precisão), responsáveis por danos colaterais infinitamente mais graves que mísseis guiados. “Não é aconselhável desperdiçar bombas caras com pessoas sem importância”.

A IA está sendo usada na guerra. Seus primeiros testes reais estão em operação. 

Enfim, e quando Lula comparou o que estão fazendo em Gaza com o genocídio do Holocausto não, ele de fato não estava exagerando. Quando Putin ameaçou colocar suas armas nucleares em campo, também não! 

O “PL Brasileiro das Redes Sociais: 2.630” é aplicável a redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens instantâneas com mais de 10 milhões de usuários mensais. Sua discussão na Câmara iniciou em 2020.

Ele tem pontos previstos na legislação da União Europeia (UE), o chamado (DAS) –  Regulamento para Serviços Digitais (Digital Services Act ou DSA).

Diferenças nos textos:

 

CONVERGÊNCIAS

 

 

DIVERGÊNCIAS

·      Ambos têm a intenção de estabelecer regras claras para a proteção dos direitos dos usuários e para a responsabilização das plataformas.

·     Ambos também estabelecem que as plataformas digitais atuem contra riscos sistêmicos a seus usuários em relação a conteúdos ilegais. Também obrigam big techs a publicar relatórios de transparência sobre suas atividades de moderação e outros temas.

·       O DAS europeu é mais abrangente e inclui uma gama maior de plataformas, como as de serviços simples de transporte e motores de pesquisa online;

·       A normativa europeia prevê que as empresas sejam monitoradas pelos estados membros por meio de um regulador independente, os chamados Coordenadores de Serviços Digitais (o primeiro contato ao qual têm acesso os usuários que decidem fazer queixas sobre supostas infrações do regulamento). Esses coordenadores certificarão se as infrações procedem, informarão sobre mecanismos de apelação extrajudicial e terão poder de investigar e fiscalizar.

·       No PL Brasileiro não há a criação de um órgão regulador, inclusive esse foi um dos entraves para o avanço do texto. Para suprir a lacuna, atribui ao CGI (Comitê Gestor da Internet) a responsabilidade por apresentar diretrizes, mas não confere ao órgão a atribuição de aplicar sanções;

·       Enquanto o texto brasileiro não aborda inteligência artificial, o DAS determina que as plataformas devem compartilhar com os reguladores europeus, entre outras coisas, de que maneira utilizam as ferramentas de IA disponíveis (o tema é discutido no Brasil em outro projeto, em tramitação no Senado).

 

De um modo geral:

- Busca regular as plataformas digitais no Brasil.

- Prevê a necessidade de criar mecanismos de notificação a usuários que disseminam conteúdo que viole as regras do texto;

- Também exige que as redes publiquem relatórios de transparência e uma espécie de “dever de cuidado”, em que as empresas precisam estar alertas e atuar contra “riscos sistêmicos”, entre eles ameaçar à liberdade de expressão, vigência do Estado democrático e direito de minorias.

- As empresas precisam disponibilizar mecanismos de fácil acesso para que usuários indiquem conteúdos que consideram ser ilegais, as plataformas devem tomar medidas conta sua utilização abusiva, por exemplo, suspendendo usuários que forneçam com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

- grandes plataformas possuem deveres adicionais, em comparação com os provedores em geral, relacionados com o dever de transparência;

- devem, por exemplo, elaborar análises anuais de risco, com aplicação de medidas de mitigação, além de realizar auditorias privadas e publicação anual de relatórios de transparência e com os resultados das avaliações de risco e das medidas adotadas

·       Regulação europeia de ‘big techs’, prevista por seu bloco de países, é referência no debate brasileiro:

- moderação de conteúdo pela criação de regras;

- responsabilização de plataformas;

- a tendência é levar a abertura de investigação contra plataformas;

- mira a disseminação de conteúdo ilegal;

- avalia se empresas infringem normas.

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