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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

quarta-feira, 10 de abril de 2024

Em favor da Democracia.

 As Forças Armadas estão subordinadas ao poder civil, e não o poder civil subordinado às Forças Armadas. Porque é óbvio: a vontade popular manifesta nas urnas não se subverte ao poder da Força. O povo é Soberano!

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pela Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais, e por iniciativa de qualquer deste, da lei e da ordem” (artigo 142 da Constituição).

Ao refutar a interpretação exótica da extrema direita sobre o papel das Forças Armadas, o STF coíbe o golpismo no Brasil. Está delimitado o alcance das normas jurídicas sobre os militares.

O artigo 142 da Constituição subordina explicitamente as Forças Armadas ao poder civil, e não o contrário. Só mesmo na mente arbitrária e golpista dos magnatas de plantão que tal artigo abriria brecha para as Forças Armadas moderarem conflitos entre os Poderes. Essa tese estapafúrdia foi propagada entre 2019 e 2022, no governo do inelegível, com a intenção de conferir uma maquiagem de legalidade constitucional a tentativa de subverter, com apoio de militares, a vontade popular manifesta nas urnas.

O poder das Forças Armadas é restrito, excluindo qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões noutros Poderes. Exército, Aeronáutica e Marinha são órgãos de Estado, e não de governo, indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político.

E quem diz tudo isso são os 11 ministros do STF. Embora tenham formações acadêmicas distintas, trajetórias próprias e opiniões divergentes em toda sorte de questão, não há, contudo, divergência alguma sobre o pretenso poder moderador atribuído às Forças Armadas: ele inexiste no ordenamento jurídico em vigor.

Enfim, nossa preocupação maior precisa ter como foco a Educação, a qualidade dos consensos coletivos e o voto consciente crítico. Só o povo é o verdadeiro perigo do povo.

“Convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente” (Dias Toffoli). 

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular” (Flávio Dino). 

“É o óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”. (Gilmar Mendes). 

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