As Forças Armadas estão subordinadas ao poder civil, e não o poder civil subordinado às Forças Armadas. Porque é óbvio: a vontade popular manifesta nas urnas não se subverte ao poder da Força. O povo é Soberano!
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pela Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais, e por iniciativa de qualquer deste, da lei e da ordem” (artigo 142 da Constituição).
Ao refutar a interpretação exótica da extrema direita sobre o papel das Forças Armadas, o STF coíbe o golpismo no Brasil. Está delimitado o alcance das normas jurídicas sobre os militares.
O artigo 142 da Constituição subordina explicitamente as Forças Armadas ao poder civil, e não o contrário. Só mesmo na mente arbitrária e golpista dos magnatas de plantão que tal artigo abriria brecha para as Forças Armadas moderarem conflitos entre os Poderes. Essa tese estapafúrdia foi propagada entre 2019 e 2022, no governo do inelegível, com a intenção de conferir uma maquiagem de legalidade constitucional a tentativa de subverter, com apoio de militares, a vontade popular manifesta nas urnas.
O poder das Forças Armadas é restrito, excluindo qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões noutros Poderes. Exército, Aeronáutica e Marinha são órgãos de Estado, e não de governo, indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político.
E quem diz tudo isso são os 11 ministros do STF. Embora tenham formações acadêmicas distintas, trajetórias próprias e opiniões divergentes em toda sorte de questão, não há, contudo, divergência alguma sobre o pretenso poder moderador atribuído às Forças Armadas: ele inexiste no ordenamento jurídico em vigor.
Enfim, nossa preocupação maior precisa ter como foco a Educação, a qualidade dos consensos coletivos e o voto consciente crítico. Só o povo é o verdadeiro perigo do povo.
“Convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente” (Dias Toffoli).
“O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular” (Flávio Dino).
“É o óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”. (Gilmar Mendes).
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