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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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domingo, 3 de março de 2024

PEC da Blindagem.

 

Como vários outros países com histórico de regimes autoritários, o Brasil adotou práticas necessárias para proteger o exercício parlamentar. A memória de perseguições arbitrárias no período da ditadura despertou a preocupação de garantir a segurança do mandato. As prerrogativas parlamentares destinadas a proteger o livre exercício da representação popular são fundamentais. Mas ninguém deve estar acima da lei, sobretudo na esfera criminal. Cargos no Executivo ou no Legislativo não são um santuário para quem é alvo de investigação. Por isso a tentativa de blindá-los não tem o menor cabimento.

A PEC deseja:

·       Condicionar investigações policiais à aprovação do Parlamento;

·       Garantir que parlamentares investigados tenham acesso irrestrito aos inquéritos (inclusive a trechos sigilosos);

·       Dificultar a prorrogação de investigações;

·       Proibir operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso;

·       Tirar do âmbito do STF o julgamento de parlamentares;

·       Blindar deputados e senadores do alcance da Justiça é contrário ao bom senso, à determinação constitucional de que todos são iguais perante a lei e aos interesses do Brasil;

·       É perda de tempo dos parlamentares;

·       Protegê-los do alcance da lei fere Constituição e drena energia;

·       O fim do sigilo sobre as investigações inibiria a produção de provas. Condicionar o início das investigações à aprovação do Congresso tornaria os parlamentares intocáveis, restringindo a independência da Justiça.

·       O projeto tem tudo para virar sinônimo de leniência.

Enfim, o Congresso deveria se preocupar com uma agenda construtiva para o país em áreas como educação, segurança e economia, e não em proteger os parlamentares de investigações da Justiça. Não há a menor justificativa para blindar quem quer que seja na sociedade brasileira, muito menos quem exerce mandato parlamentar.

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