Se maus ministros desfrutam de segurança e
lucros, então é o começo do fim.
Visão cínica da natureza humana: as pessoas
agem naturalmente para evitar punições e alcançar ganhos pessoais. A única
forma de controlar isso é por meio de um sistema que enfatiza o bem-estar do
Estado sobre os direitos do indivíduo, com leis severas que punam
comportamentos indesejados – o Legalismo.
“Governar o Estado pela lei é louvar o certo e censurar o errado” (Han Fei Tzu).
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De volta à China, séculos V e III a.C. Período dos Reinos
Combatentes e luta dos governantes pelo poder sobre um império unificado.
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Outra
nova filosofia política emergiu para se adaptar a tempos turbulentos. Uma
abordagem muito mais autoritária em relação ao governo – o legalismo. Pensadores: Shang Yang (390-338 a.C.); Shen
Dao (c. 350-25 a.C.) e Shen Budai
(morto em 337 a.C.). Ideologia: legalismo.
Foco: Leis estatais.
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Formalizado
e implementado por Han Fei Tzu, o legalismo
rejeitava a ideia
confuncionista da liderança por meio do exemplo e a crença de Mozi na bondade inata
da natureza humana.
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A
administração dessas leis era feita pelos ministros do governante, os quais,
por sua vez, estavam sujeitos a leis que os forçavam a prestar contas, o que
lhes garantia punições e favores dados pelo governante.
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Dessa
forma, poderia ser mantida a hierarquia com o governante no topo, e a corrupção
e a intriga burocrática poderiam ser controladas.
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Era
muito importante para a segurança do Estado em tempos de guerra que o
governante pudesse se apoiar em seus ministros e que eles agissem conforme os
interesses nacionais em vez de seu benefício pessoal.

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