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“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Política Medieval: "Agostinho de Hipona" (PARTE II).

 

Não havendo JUSTIÇA o que são os governos senão um bando de ladrões?

Ênfase na justiça para a formação de um Estado. Mas, qual justiça? A de Deus (as leis divinas prescritas pela Igreja)! A presença de tais leis justas distinguiria o Estado de um bando de ladrões (inclusive essas regras se aplicavam até nos assuntos da guerra – “uma guerra é justa quando sua causa é justa”). Isto é, o que diferencia as regras dos ladrões das regras dos governantes, é que as regras dos piratas não são justas. Logo, se os governantes jogarem fora da linha se tornam também ladrões. Desse modo, Agostinho estava capturando cidadão comum e autoridades, mostrando como a Igreja livra do pecado e conduz ao céu.

Agostinho fazia a distinção entre dois reinos: 1. A civitas Dei (cidade de Deus) e a 2. A civitas térrea (cidade terrena). No segundo reino, predomina o pecado. Porém, a autoridade estatal pode garantir a ordem por meio do estado de direito. Assim, ele via a influência da Igreja no Estado como o único meio de garantir que as leis da terra fossem feitas como referência às leis divinas, permitindo ao povo viver na Civita Dei.

Enfim, esse conflito entre as leis secular e a divina, e a tentativa de reconciliá-las, deu início à luta de poder entre a Igreja e o Estado que durou toda a Idade Média.

“Sem justiça, uma associação de homens unidos pela lei não tem como progredir” (Aurélio Agostinho).

“A ordem é algo que todos temos razão em querer” (Aurélio Agostinho).

“Um Estado precisa viver de acordo os princípios cristãos” (Aurélio Agostinho).

·       Em 380, o Cristianismo foi adotado, de fato, como a religião oficial do Império Romano (está dado o desafio: a relação entre o Império Romano e as leis divinas – a “Cidade de Deus” de Santo Agostinho);

·       Conforme o poder e a influência da Igreja cresciam, a relação com o Estado passou a ser de disputa. Essa questão foi abordada por Agostinho de Hipona, um filósofo político romano que era professor intelectual e se converteu ao cristianismo.

·       Agostinho queria integrar a filosofia clássica à religião, e a base de seu pensamento político foi Platão (que em suas obras enfatiza a importância da justiça em um Estado ideal).

·       Agostinho acreditava na tradição de um Estado sujeito ao estado de direito, mas cuja meta do Estado deveria ser permitir ao povo viver uma vida digna e virtuosa (para um cristão, isso significava viver pelas leis divinas prescritas pela Igreja).

·       Entretanto, Agostinho acreditava que, na prática, poucos homens viviam de acordo com as leis divinas, e a maioria vivia em pecado.

·       Guerra Justa: a ênfase de Agostinho na justiça, com suas raízes na doutrina cristã, também se aplicava aos assuntos da guerra. Se por um lado ele acreditava que todas as guerras eram más e que atacar e saquear outros estados era injusto, fazia concessão à possibilidade de uma “guerra justa” travada por uma causa justa, tal como a defesa de um Estado contra uma agressão, ou para restaurar a paz, apesar de dever ser enfrentada com remorso e só em última instância.


PRINCIPAIS OBRAS DE AGOSTINHO:

1.     O livre-arbítrio.

2.     Confissões.

3.     Cidade de Deus.


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