Não havendo JUSTIÇA o que são os governos senão um bando de ladrões?
Ênfase na justiça para a formação de um Estado. Mas, qual justiça? A de Deus (as leis divinas prescritas pela Igreja)! A presença de tais leis justas distinguiria o Estado de um bando de ladrões (inclusive essas regras se aplicavam até nos assuntos da guerra – “uma guerra é justa quando sua causa é justa”). Isto é, o que diferencia as regras dos ladrões das regras dos governantes, é que as regras dos piratas não são justas. Logo, se os governantes jogarem fora da linha se tornam também ladrões. Desse modo, Agostinho estava capturando cidadão comum e autoridades, mostrando como a Igreja livra do pecado e conduz ao céu.
Agostinho fazia a distinção entre dois reinos: 1. A civitas Dei (cidade de Deus) e a 2. A civitas térrea (cidade terrena). No segundo reino, predomina o pecado. Porém, a autoridade estatal pode garantir a ordem por meio do estado de direito. Assim, ele via a influência da Igreja no Estado como o único meio de garantir que as leis da terra fossem feitas como referência às leis divinas, permitindo ao povo viver na Civita Dei.
Enfim, esse conflito entre as leis secular e a divina, e a tentativa de reconciliá-las, deu início à luta de poder entre a Igreja e o Estado que durou toda a Idade Média.
“Sem justiça,
uma associação de homens unidos pela lei não tem como progredir” (Aurélio Agostinho).
“A ordem
é algo que todos temos razão em querer” (Aurélio Agostinho).
“Um Estado precisa viver de acordo os princípios cristãos” (Aurélio Agostinho).
·
Em
380, o Cristianismo foi adotado, de fato, como a religião oficial do Império
Romano (está dado o desafio: a relação entre o Império Romano e as leis divinas
– a “Cidade de Deus” de Santo Agostinho);
·
Conforme
o poder e a influência da Igreja cresciam, a
relação com o Estado passou a ser de disputa.
Essa questão foi abordada por Agostinho de Hipona,
um filósofo político romano que era professor intelectual e se converteu ao
cristianismo.
·
Agostinho
queria integrar a filosofia clássica à religião,
e a base de seu pensamento político foi Platão (que em suas obras enfatiza a importância da justiça em um
Estado ideal).
·
Agostinho
acreditava na tradição de um Estado sujeito ao
estado de direito, mas cuja meta do Estado deveria ser permitir ao povo viver uma vida digna e virtuosa
(para um cristão, isso significava viver pelas leis divinas prescritas pela
Igreja).
·
Entretanto,
Agostinho acreditava que, na prática, poucos homens viviam de acordo com as
leis divinas, e a maioria vivia em pecado.
· Guerra Justa: a ênfase de Agostinho na justiça, com suas raízes na doutrina cristã, também se aplicava aos assuntos da guerra. Se por um lado ele acreditava que todas as guerras eram más e que atacar e saquear outros estados era injusto, fazia concessão à possibilidade de uma “guerra justa” travada por uma causa justa, tal como a defesa de um Estado contra uma agressão, ou para restaurar a paz, apesar de dever ser enfrentada com remorso e só em última instância.
PRINCIPAIS
OBRAS DE AGOSTINHO:
1. O livre-arbítrio.
2. Confissões.
3. Cidade
de Deus.
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