Gilmar Mendes, decano do STF, anos atrás, em decisão monocrática, impediu que Lula assumisse o cargo de ministro da presidente Dilma. Se assumisse, provavelmente não teria sido preso, nem Dilma impedida. Depois, com forte impulso de Gilmar, o STF desmontou toda a Lava-Jato e pôs em marcha a onda de livrar todo mundo que havia sido condenado.
Tem mais. Lira tem pendências na Corte. Não faz muito, Gilmar Mendes, em decisão monocrática, livrou-o de um processo em que é acusado de corrupção. Não houve absolvição. O processo foi cancelado, argumentou o ministro, porque estava na instância errada. Veja nesse Gilmar que há decisões monocráticas para diversas serventias. É questão de conversar.
Nas entrelinhas, está em discussão o seguinte: a aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a tomada de decisões moncráticas pelos juízes da Corte. Dito de outra forma mais simples: Câmara e Senado aprovam uma lei, sancionada pelo presidente, e um único ministro da Corte cancela tudo numa canetada. Em substituição a isso, fala-se em decisão colegiada.
Enfim, não guarde o rancor na geladeira, mas não esqueça (dizia
Tancredo Neves).
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