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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

sábado, 25 de novembro de 2023

E esse Gilmar Mendes?

 

Gilmar Mendes, decano do STF, anos atrás, em decisão monocrática, impediu que Lula assumisse o cargo de ministro da presidente Dilma. Se assumisse, provavelmente não teria sido preso, nem Dilma impedida. Depois, com forte impulso de Gilmar, o STF desmontou toda a Lava-Jato e pôs em marcha a onda de livrar todo mundo que havia sido condenado.

Tem mais. Lira tem pendências na Corte. Não faz muito, Gilmar Mendes, em decisão monocrática, livrou-o de um processo em que é acusado de corrupção. Não houve absolvição. O processo foi cancelado, argumentou o ministro, porque estava na instância errada. Veja nesse Gilmar que há decisões monocráticas para diversas serventias. É questão de conversar.

Nas entrelinhas, está em discussão o seguinte: a aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a tomada de decisões moncráticas pelos juízes da Corte. Dito de outra forma mais simples: Câmara e Senado aprovam uma lei, sancionada pelo presidente, e um único ministro da Corte cancela tudo numa canetada. Em substituição a isso, fala-se em decisão colegiada.

Enfim, não guarde o rancor na geladeira, mas não esqueça (dizia Tancredo Neves).

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