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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

domingo, 30 de julho de 2023

Presídios na América Latina.

As prisões na América Latina são verdadeiros “armazéns humanos”. Primeiro porque são espaços nos quais são eliminados os que cometeram atos criminosos; depois, ambientes mal administrados e insalubres com infecções e doenças, onde muitos passam anos antes de serem julgados.

A maioria dos presídios é superlotada, convivendo com a violência, extorsão, criminalidade, tortura, descuido, tráfico e a influências do crime organizado orquestrado dentro das prisões (patrões dos patrões ou cartéis, grupos que controlam as prisões), o que os tornam cenários de motins e rebeliões constantes que deixam feridos e mortos (essas mortes não seriam provocadas pelo Estado?). Além da criminalidade interna, a situação dos presos chega a ser tão precária que eles podem não ter colchão para dormir ou sofrer de desnutrição. E há milhares de presos que passam anos sem receber uma sentença.

A resposta dos governos costuma ser a transferência de detentos, construção de mais celas ou ampliação das unidades já existentes, mas poucos focam em melhorar as oportunidades para as pessoas privadas de liberdade.

O cenário das prisões:

·       Só Porto Rico não registra superpopulação;

·       O Peru é o que apresenta a maior crise carcerária: a superpopulação neste ano supera os 100%: são 89.877 internos para 41.018 vagas (em algumas unidades carcerárias, o número de presos supera em 4 ou até 5 vezes a capacidade do lugar);

·       Brasil está entre os 3 presídios (México e Argentina) com maior população carcerária da América Latina e que também são os de maior densidade populacional (as prisões aqui abrigavam 833.176 presos em 2021, contra 755.247 em 2019)!

·       Apenas Colômbia, Costa Rica, Venezuela e Porto Rico apresentam tendência de redução da população carcerária (Dados de 2016-2022);

·       Em países como Venezuela e El Salvador obter informações sobre o que acontece dentro das prisões é difícil. “As prisões venezuelanas são sinônimo de fome devido à falta de alimentos e à redução de porções mínimas, que não atendem às calorias estabelecidas pela OMS”;

·       São muitos crimes e atividades que geram milhões de dólares planejados e controlados a partir das prisões. Das extorsões por telefone ao tráfico;

·       O número de presos ou condenados sem sentença: Venezuela (47%), México, Peru e Chile (60%), Colômbia e Brasil (75%), Uruguai (85%), República Dominicana (90%)!


Prende-se muito e mal no Brasil. E a liberação das drogas não é caminho sensato para resolver o problema em sua raiz. A decisão será equivocada e, a longo prazo, terá consequência nefastas para a educação, as famílias e toda a sociedade brasileira.

Prender por tráfico pessoas sem qualquer relação com facções criminosas. Prende-se muito e mal por tráfico de entorpecentes no país. A Lei de Drogas, de 2006, não definiu a quantidade de substância ilícita que qualificaria uso individual, o que torna nebulosa a distinção entre usuário e traficante. A maioria dos processados é homem (87%) jovem (72%) negra (67%), com baixa escolaridade (75%), desempregada ou autônoma (66%) – e possui passagem anterior pela Justiça (50%). Em 80% dos casos, os réus permaneceram presos de forma preventiva durante o processo, inchando ainda mais o sistema carcerário. A forma como as denúncias chegam ao Judiciário é digna de nota. Investigação por órgãos especializados, como a Polícia Civil, responde por apenas 20% dos processos. A maioria do restante tem origem em ações nas ruas da Polícia Militar. Revela-se, assim, a preferência pelo policiamento ostensivo, em detrimento da inteligência em apuração, que pode atingir facções criminosas ligadas ao tráfico. O levantamento mostra ainda que as polícias usam justificativas genéricas para abordagens, como patrulhamento (32,5%) e denúncia anônima (30,9%). Neste último caso, em 93% dos processos, há só menção genérica às denúncias, sem registro do autor ou do conteúdo do relato.

Enfim, nada disso justifica a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, que está em julgamento suspenso no STF com placar de 4x0 a favor. A questão deve ser tratada no campo da saúde pública e não no jurídico ou da segurança. Drogas sem prescrição médica não fazem bem, nem para saúde física e mental, muito menos social. 

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