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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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quarta-feira, 21 de junho de 2023

(Parte VI). PODER: participante ou determinado?

 Excetuando-se os casos extremos, o poder estatal não pode ser definido como uma máquina monstruosa que, cinicamente, esmigalha os indivíduos: acima de tudo é uma máquina que produz os indivíduos e, dando-lhes “bons hábitos”, institui ou tende cada vez mais a instituir o social.

Estamos longe do tempo em que Marx zombava de Hegel, por este haver pretendido forjar fantasticamente um cidadão que seria irmão do cidadão antigo.

Não é mais verdade que o Cidadão seja apenas um ente de razão jurídico, o fantasma de um homem concreto: antes de ser João ou José, você é portador de uma cédula de identidade, de uma carteira de trabalho, etc... – documentos que qualquer empregador, ou qualquer representante da autoridade, pode solicitar a todo momento. É quase todos os dias que vocês são forçados a dizer sua senha de cidadãos

Belos cidadãos que somos”, dirão vocês, “excluídos de toda participação política...”. Mas prestem atenção: não quero dizer que “cidadão”, no Século XX, seja o equivalente de “cidadão ateniense”. Cidadãos enquanto partícipes do poder. A verdade é que, em toda parte, “cidadão” quer menos e menos dizer “indivíduo político enquanto participante do poder, e cada vez mais “indivíduo político enquanto codificado pelo poder, determinado inteiramente por ele, produzido por ele”.

Enfim, é por isso que a repolitização da sociedade não é, absolutamente, incompatível com o apolitismo dos indivíduos, entendendo por isso a sua exclusão (por princípio ou de fato – pouco importa) da esfera das decisões políticas.

É neste ponto remoto que principia a nossa modernidade: quando a comunidade não mais é entendida como congregação de homens que são diretamente encarregados de zelar pelo funcionamento do Todo, mas como uma congregação de homens (societas), a quem seus próprios afazeres ocupam demais para que possam dedicar-se aos interesses do Todo, e que, por isso, devem ser protegidos pela instância política, em vez de participarem dela.

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