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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

PL das Fake News.

O Projeto de Lei 2.630 que tem como relator Orlando Silva, deputado do PCdoB, precisa endurecer regras e mirar apps de mensagens nas redes sociais. Algumas delas:

·       Enfraquecer o poder de potencializar a disseminação de notícias falsas;

·       Conter estímulos a atos antidemocráticos na Internet;

·       Fortalecer a regulação dos serviços de aplicativos de mensagens;

·       Remover conteúdos com teor golpista das plataformas;

·       Reduzir a viralização de conteúdos perniciosos ou ilícitos;

·       Tomar cuidado com a censura das liberdades individuais, não interferindo na arquitetura dos aplicativos nem no campo da comunicação interpessoal;

·       Atuar no campo da comunicação massiva, atribuindo consequências, inclusive no plano das responsabilidades pelos conteúdos ilegais disseminados;

·       Trazer regras específicas ou regulação para os aplicativos de mensageria, como por exemplo, limitar a distribuição massiva de conteúdo e listas de transmissão, que só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, simultaneamente, nas listas de contatos dos remetentes e destinatários;

·       Lidar com esse sentimento coletivo espontâneo e feroz, alimentado pela permissão de se criar canais exclusivos de transmissão ao vivo e integrar grupos com milhares de usuários (como no Telegram) ou a criação de comunidades com alcance maior de participantes, possibilitando organizar grupos com potente envio de mensagens para uma quantidade maior de usuários (como no WhatsApp);

·       Criar mecanismo de rastreabilidade, pautado no processo penal, com ordem judicial específica;

·       Publicação de relatórios semestrais com informações como o número de usuários no Brasil e dados sobre medidas aplicadas a contas e conteúdos por descumprir regras;

·       Remunerar veículos jornalísticos sempre que os seus provedores usarem os seus conteúdos, a fim de valorizar a informação produzida pelo jornalismo profissional como forma de combater a desinformação;

·       Criar obrigações para as plataformas de internet impedirem conteúdo em violação à Lei do Estado Democrático de Direito.

Enfim, o PL das Fake News é só mais uma tentativa de regular a potencial capacidade de mentir que existe de forma inata em todos nós. Afinal, honestidade é aprendida e, portanto, deve ser ensinada em casa, na escola, pelos exemplos das autoridades e das instituições, pela sociedade e, quando não suficiente, pelo rigor da Lei!

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