Câmara aprova Lei que muda o Código Penal e cria um novo tipo de crime: “estelionato sentimental” – quando um golpista finge que busca um relacionamento amoroso ou afetiva, mas para tirar bens ou dinheiro da vítima.
A pena prevista vai de 02 a 06 anos de prisão. O campo preferido deles são os aplicativos de relacionamento (se a fraude for eletrônica por clonagem de aplicativos, pode pegar pena de até 8 anos). Se for contra pessoa idosa ou vulnerável, a pena poderá ser triplicada.
Geralmente o(a) golpista estuda a vida da vítima, descobre os seus pontos fracos e daí vai seduzindo: o afago, falando o que precisa ouvir, promessas afetivas e sexuais.
Além de prejudicar a vítima na parte
financeira, também lhe causa prejuízos na personalidade e nos sentimentos. Não
se pode sentir envergonhado por cair nas armadilhas desse crime. Denuncie!
Nenhum comentário:
Postar um comentário