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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sábado, 20 de março de 2021

Sistema Constitucional das Crises.

No Título V, artigos 136 a 144, da Constituição Federal/88 temos o transcorrer

 da “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”.


A fórmula do Estado de Exceção, prevista na Constituição é: “Estado de Direito” inútil leva a → “Intervenção Federal” que aciona → “Estado de Defesa” militarizado que leva → a “Estado de Sítio” repressor.


Se os Estados e Municípios com seus Governadores e Prefeitos não estão mais dando conta do recado de garantir a ordem ou a paz social, o presidente convoca as forças coercitivas de segurança e defesa do Estado. Se ainda assim essa intervenção mais restrita não for suficiente, o presidente baixa o Estado de Sítio que, na prática, é um conjunto de limitações das liberdades individuais a nível nacional, “legitimadas” perante a Constituição, com um prazo mais amplo e que pode alimentar impulsos autoritários, pois permite aplicar restrições aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, tais como: o de reunião, o de ir e vir, sigilo de correspondência e comunicação, apreensão em domicílio, ocupação e uso de bens e serviços públicos.

Uma comparação simples: Se um casal não consegue administrar bem a família, e o marido ameaça de morte a mulher ou os filhos, chama a polícia. Se, ainda assim, o agressor não for contido, cadeia nele (a Globo gosta desses casos, sempre tem algum no cardápio do noticiário).

A família é o Estado de Direito. A polícia é o Estado de Defesa. O xilindró é o Estado de Sítio. E ainda: o pai machista e autoritário é o presidente Bozo. A mãe controlada é a imprensa Globo.

Enfim, a calamidade sanitária + a instabilidade institucional que gerarem desordem pública por descontrole do Estado de Direito, pode levar ao Estado de Defesa e de Sítio que, por sua vez, pode dá vazão a arbitrariedades, golpes de Estado e mesmo à ditadura.

 

Complementações:

·         Bolsonaro argumenta que o “Estado de Direito” está pulando etapa e acionando o “Estado de Sítio” ao limitar a circulação de pessoas (o toque de recolher) ou restringir o funcionamento do comércio (proibir o funcionamento de atividades não essenciais), como se entre o casal, um decidisse fazer sua própria “justiça” e aprisionar o outro sem procurar os meios legais para resolver o conflito. Na prática, não está dando conta, chama os militares! Eles estão prontos com Cloroquina.

·         Em outras palavras, o argumento de Bolsonaro é: sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, Governadores optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

·         Para ele, as medidas seriam, portanto, inconstitucionais, porque só poderiam ser adotadas com base em Lei elaborada por legislativos locais e não por decretos de governadores.

·         Antes de decretar o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, o Presidente da República tem que consultar o “Conselho da República” e o “Conselho da Defesa Nacional”, e precisa de autorização da maioria absoluta de Deputados e Senadores do Congresso Nacional. Aonde iremos parar? 

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