No Título V, artigos 136 a 144, da Constituição Federal/88 temos o transcorrer
da “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”.
A fórmula do Estado de
Exceção, prevista na Constituição é: “Estado de Direito” inútil
leva a → “Intervenção
Federal” que aciona → “Estado de Defesa” militarizado que leva → a “Estado de Sítio” repressor.
Se os Estados e Municípios com seus Governadores e Prefeitos não estão mais dando conta do recado de garantir a ordem ou a paz social, o presidente convoca as forças coercitivas de segurança e defesa do Estado. Se ainda assim essa intervenção mais restrita não for suficiente, o presidente baixa o Estado de Sítio que, na prática, é um conjunto de limitações das liberdades individuais a nível nacional, “legitimadas” perante a Constituição, com um prazo mais amplo e que pode alimentar impulsos autoritários, pois permite aplicar restrições aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, tais como: o de reunião, o de ir e vir, sigilo de correspondência e comunicação, apreensão em domicílio, ocupação e uso de bens e serviços públicos.
Uma comparação simples:
Se um casal não consegue administrar bem a família, e o marido ameaça de morte
a mulher ou os filhos, chama a polícia. Se, ainda assim, o agressor não for
contido, cadeia nele (a Globo gosta desses casos, sempre tem algum no cardápio
do noticiário).
A família é o Estado de
Direito. A polícia é o Estado de Defesa. O xilindró é o Estado de Sítio. E
ainda: o pai machista e autoritário é o presidente Bozo. A mãe controlada é a
imprensa Globo.
Enfim, a calamidade sanitária
+ a instabilidade institucional que gerarem desordem pública por descontrole do
Estado de Direito, pode levar ao Estado de Defesa e de Sítio que, por sua vez,
pode dá vazão a arbitrariedades, golpes de Estado e mesmo à ditadura.
Complementações:
·
Bolsonaro argumenta que o “Estado de
Direito” está pulando etapa e acionando o “Estado de Sítio” ao limitar a
circulação de pessoas (o toque de recolher) ou restringir o funcionamento do
comércio (proibir o funcionamento de atividades não essenciais), como se entre
o casal, um decidisse fazer sua própria “justiça” e aprisionar o outro sem
procurar os meios legais para resolver o conflito. Na prática, não está dando conta, chama os militares! Eles estão
prontos com Cloroquina.
·
Em outras palavras, o argumento de
Bolsonaro é: sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19,
Governadores optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher
fulminantemente a liberdade econômica.
·
Para ele, as medidas seriam, portanto,
inconstitucionais, porque só poderiam ser adotadas com base em Lei elaborada
por legislativos locais e não por decretos de governadores.
· Antes de decretar o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, o Presidente da República tem que consultar o “Conselho da República” e o “Conselho da Defesa Nacional”, e precisa de autorização da maioria absoluta de Deputados e Senadores do Congresso Nacional. Aonde iremos parar?
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