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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

quinta-feira, 25 de março de 2021

Os vícios distintos da corrupção e da ineficiência.

“[...] há um jeito mais fácil de extinguir a corrupção. Como, para existir corrupção, tem de haver um corrupto e um corruptor, e como o corruptor, de maneira geral, é aquele que tem dinheiro para corromper, basta então que este indivíduo não corrompa a outros. Do ponto de vista operacional, não é difícil. Se o empresário é aquele que possui dinheiro e a corrupção é feita com esse capital, não o utilize para fazer isso e a corrupção acaba. Pode parecer óbvio, mas o espanto é grande, porque sempre se supõe que o processo de higiene política tem de ser feito num outro lugar que não aquele em que estou” (Política para não ser idiota, por Mário Sérgio Cortella, p. 47). 

“[...] Defendo que as instituições de controle de corrupção, os jornalistas, cidadãos e entidades da sociedade civil consigam separar corrupção de ineficiência”. (p. 21)

 

CORRUPÇÃO: é preciso definir antes de avaliar suas variadas formas! Quanto mais abrangente a definição, mais corrupção encontraremos.

03 definições de corrupção...

1.      Abuso de poder político para fins privados (definição do Banco Mundial, da Transparência Internacional e pela imensa maioria dos analistas).

2.      O ato corrupto é formado por 3 itens (Edward Glaeser e Claudia Goldin, economistas).

A)    O pagamento a um funcionário público além de seu salário.

B)    A ação associada a esse pagamento violar leis explícitas ou normas sociais implícitas.

C)    A ação tem de resultar em perdas para a sociedade diretamente decorrentes de um ato corrupto ou de um conjunto de pequenos atos lícitos que tornam o sistema corrupto.

3.      Há dois requisitos que, preenchidos, resultam em corrupção (Mark Warren, 2006).

A)    O ator político excluído do processo decisório devido à corrupção possa justificar sua inclusão com argumentos que são reconhecidos, mas violados, pelos atores corruptos que o excluem.

B)    Essa exclusão beneficia sistematicamente os atores corruptos incluídos e prejudica ao menos alguns dos excluídos do processo decisório.

 

Tipos ou formas de corrupção...

1.      A corrupção consiste em um jogo envolvendo três pessoas: o representante, o corruptor e o representado. Há três tipos de jogos mais comuns:

A)    Há uma quebra explícita das regras pelo representante, de modo a favorecer o corruptor, em troca de um suborno. Ex: um cidadão (corruptor) paga a um funcionário da Polícia Federal (representante) para obter um passaporte diplomático – ou seja, um serviço que ele não deveria fazer. Isso feriria os demais cidadãos (representados) que não pagaram o suborno e têm apenas um passaporte comum.

B)    O representante agir de acordo com as regras, fazendo exatamente o que lhe compete fazer, apenas se houver suborno oferecido pelo corruptor. Ex: o cidadão (corruptor) conseguir obter um passaporte comum apenas através do pagamento corrupto.

C)    O representante, subornado pelo corruptor, age de acordo com as regras e faz algo que está implicitamente autorizado a fazer, mas que não é sua obrigação. Ex: um cidadão (corruptor) conseguir seu passaporte comum em dois dias quando o tempo previsto para isso é seis meses.

2.      2º tipo de corrupção: o representante age de acordo com as regras apenas mediante suborno. Ex: quando o relator geral da comissão orçamentária era subornado por um parlamentar para aprovar uma emenda orçamentária específica. Ou esse tipo ocorria quando um parlamentar apresentava emendas para a área de saúde mediante suborno da empresa de ambulância.


 

04 tipos básicos de corrupção política:

01.  Corrupção: Influência do Mercado: é o tipo de corrupção mais característico de democracias desenvolvidas. Envolve esforço por parte de interesses privados (empresas, geralmente) para obter acesso e influência dentro de processos políticos bem institucionalizados.

02.  Corrupção: Cartel de Elite: ocorre dentro de, e ajuda a sustentar, redes de elites políticas, econômicas, burocráticas etc. Ajuda a manter a hegemonia dessas elites em um contexto de competição política crescente e instituições políticas moderadamente institucionalizadas.

03.  Corrupção: Oligarcas e Clãs: ocorre em contextos arriscados, frequentemente violentos, em que há oportunidades políticas e econômicas em expansão dentro de instituições fracas. É dominado por atores com poder pessoal, que atraem militantes e seguidores não por causa do cargo que ocupam, mas por carisma ou ameaças.

04.  Corrupção de Burocratas: políticos e burocratas de sua confiança assaltam o orçamento com impunidade. Há pouquíssima competição política, e a institucionalização política e econômica é baixíssima, resultando que oportunidades econômicas são escassas e disputadas com afinco.

 

 

CONCLUSÕES:

01.  Há variadas formas e tipos de corrupção.

02.  Antes de avaliar o grau de corrupção, é preciso adotar uma definição.

03.  Quanto mais abrangente a definição (como a usada pelo Banco Mundial), mais corrupção encontraremos.

04.  Há uma diferença entre corrupção e ineficiência. Qual o perigo de não saber separar as duas coisas? É o governo, na tentativa de limitar a corrupção, gastar mais do que perde com a existência da corrupção. O excesso de mecanismos de controle da corrupção pode levar a problemas como demora nas decisões do governo, centralização excessiva em certos órgãos governamentais e falta de foco dos servidores civis, que se preocupariam mais em não ser corruptos do que em fazer seu trabalho.

 

 

INEFICIÊNCIA: Uma prefeitura extremamente ineficiente pode não ser nada corrupta e, ainda assim, não conseguir prover serviços básicos de saúde e educação infantil para seus cidadãos.

- Ocorre, muitas vezes, por excessivo detalhamento de normas e por criatividade dos prefeitos para lidar com a demora no repasse de verbas federais.



CORRUPÇÃO: um eufemismo: “indícios de apropriação indébita”.

Uma prefeitura corrupta pode ser eficiente. Em geral, há uma mistura de corrupção e ineficiência.

·         “O Governo Federal paga, em alguns casos, mais do que o preço de mercado por certos materiais usados em obras públicas. A maior diferença encontrada foi no forro para teto tipo bandeja. O metro quadrado desse produto, segundo a tabela do governo federal, custa R$ 134,80, enquanto o preço de mercado obtido pela Polícia Federal foi R$ 55 – uma diferença de 145%. A menor diferença encontrada foi para o saco de 50 kg de cimento. O governo paga R$ 18,30, enquanto o preço de mercado é R$ 17,21 – uma diferença de 6%. Trata-se, óbvio, de corrupção!

·         “Algo semelhante pode ocorrer em auditorias em prefeituras realizadas pela CGU.


Enfim, onde há mais corrupção? Entre os cargos de confiança ou entre os Concursados?

Estudos realizados nos Estados Unidos mostram que o desempenho de servidores que ocupam cargos de confiança é pior do que o de concursados. Entretanto, David Lewis afirma: “Eu cortaria o número de indicações políticas na administração federal americana, mas ficaria longe de eliminar todas. Cargos de confiança podem ser um importante condutor entre a sociedade civil e a administração pública. Mesmo indicados politicamente, funcionários podem trazer experiências e formações diversas e complementares às dos servidores concursados”.

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