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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Campanha Eleitoral: o que pode ou não pode?

NÃO PODE:
- Nada de sujeirada na rua, aquele monte de papel no chão com propaganda de candidato.
- Não pode carro de som no pé do ouvido da gente.
- Não pode brindes.
- Nenhum candidato pode pedir voto em outdoor.
- Nada de propaganda eleitoral em parada de ônibus, nem faixa no meio da rua.
- Telemarketing não pode de jeito nenhum.

PODE:
- Pode distribuir material gráfico, como santinho. Mas, propaganda com limite.
- Pode fazer comícios e carreatas.
- Tem que constar o CNPJ ou o CPF da gráfica e da pessoa que estão fazendo os impulsionamentos.
- As campanhas eleitorais pela Internet já estão liberadas (vish!).
- A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começará dia 31 de agosto.

OBSERVAÇÃO:
- Caso alguém veja algo de errado, poderá fazer a denúncia diretamente para a Justiça Eleitoral. É só entrar no site dela.

Conheça os 13 candidatos à Presidência da República, e suas coligações, até agora...

Houve candidatura de Lula, sim! Pois se ele foi registrado no TSE... O edital será publicado amanhã com todos esses nomes que pediram registro (inclusive o dele). 05 dias depois terminará o prazo para que partidos e coligações ou o MP apresentem ações de impugnação de candidaturas. Depois disso, o candidato é notificado e terá 07 dias para se manifestar. Por Lei, a justiça tem que julgar os registros até o dia 17 de Setembro. Depois disso, Lula poderá recorrer novamente ao TSE que, se mantiver a rejeição da candidatura, cabe ainda recurso ao STF. Como ele vai aguardar a decisão superior, ele só não poderá fazer campanha. Portanto, "até agora", como eu disse, ele é candidato (se continuará na disputa até o final, só saberemos quando esgotarem todos os recursos).


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