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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

O que candidatos propõem para crianças e adolescentes?

“Uma cidade segura  para crianças é segura (em todos os níveis) para todos” (Francesco Tonucci).

- Situar a infância e a adolescência com prioridade nos debates das eleições municipais é uma agenda urgente e inadiável;

- A Constituição estabelece papel fundamental para os municípios na implementação das políticas que garantem os direitos dessa parcela da população e fomentam o desenvolvimento local.

- É nas cidades que a população tem acesso a grande parte dos direitos e serviços públicos. Por isso o aprimoramento da educação básica, dos serviços de saúde, da assistência social, do transporte e da zeladoria urbana encontram nos municípios um espaço precioso de debate e construção coletiva;

- Do ponto de vista da infância e da adolescência, é preciso considerar que são períodos cruciais para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural. No Brasil, além da Constituição, são diversos os marcos legais que amparam promoção e defesa de seus direitos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

- Essa não é apenas uma escolha ética e responsável com milhões de meninas e meninos, mas uma oportunidade para que os novos prefeitos e prefeitas estejam à frente de uma gestão comprometida com a superação dos ciclos de pobreza intergeracional, enfrentando desigualdades sociais, econômicas, raciais, de gênero e território.

- No entanto, ser criança e adolescente no Brasil é um enorme desafio. Essa parcela da população, quase ¼ dos brasileiros, é destaque nos indicadores que evidenciam desnutrição, pobreza, racismo, capacitismo, violências e desigualdades. São também os que mais sofrem as consequências do eventos climáticos extremos.

 

1.     60% das crianças e adolescentes estão expostos a mais de um risco climático e ambiental no país (Unicef);

2.     61,6% das vítimas de estupro em 2023 tinham entre 0 e 13 anos (Anuário Brasileiro de Segurança Pública);

3.     De 5.565 municípios, 3.505 tinham mais da metade da população morando em domicílios sem coleta de esgoto em 2022. Jovens, negros e indígenas eram os mais desassistidos;

4.     No ano de 2022, o Brasil tinha 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil (IBGE);

5.     No mesmo ano, praticamente metade dos brasileiros com até 14 anos era pobre no período;

 

Enfim, como se nota, a realidade de crianças e adolescentes no Brasil não deixa dúvidas de que estamos diante de um quadro insustentável, com impactos sistêmicos em absolutamente todos os campos: humano, social, econômico, político e ambiental. Que possamos, assim, compreender as eleições municipais como oportunidade de fazer da vida de nossas crianças e adolescentes não apenas uma saída para nosso futuro, mas uma oportunidade para o presente. Não há como adiar ainda mais esse compromisso.

NOTA*: A Agenda 227 é um movimento apartidário que defende os direitos das crianças e dos adolescentes. Ela produziu um documento com a contribuição de mais de 400 organizações da sociedade civil. O texto aborda 22 áreas estratégicas para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. É um direcionamento fundamental para o próximo ciclo das gestões municipais, contemplando toda a diversidade da população infanto-juvenil.

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