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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Atos por justiça climática.

“Não podemos seguir na marcha suicida do sistema capitalista, que visa o aumento de lucro e de acumulação de riqueza infinita em um planeta com recursos naturais limitados”.

Ações reivindicadas:

1.     Não podemos seguir na marcha suicida do sistema capitalista, que visa o aumento de lucro e de acumulação de riqueza infinita em um planeta com recursos naturais limitados;

2.     A investigação e a punição dos responsáveis e mandantes dos incêndios criminosos;

3.     Expropriação e proibição de atividades agropecuárias em terras desmatadas ou queimadas ilegais;

4.     Contratações emergenciais e concursos públicos para o ICMBio;

5.     Investimentos nos órgãos de defesa do meio ambiente, com contratações emergenciais e concursos públicos para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais;

6.     A proteção do modo de vida das comunidades tradicionais;

7.     Respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

8.     Demarcação das terras indígenas, titulação das terras quilombolas, reforma agrária popular e investimentos na agricultura familiar.

9.     Reorganização do Plano Safra;

10.  Proteção da saúde dos trabalhadores em dias de grande poluição;

11.  Criação de um Programa de Empregos de Interesse Público-Comunitário;

12.  Investimentos para a indução de cadeias produtivas de baixo impacto ambiental;

13.  Criação de um Programa de Restauração de Biomas;

14.  Exclusão dos investimentos em mitigação e adaptação às emergências climáticas dos limites impostos pelo Novo Arcabouço Fiscal;

15.  Os estados terão que informar se há focos de incêndio sem combate em seus territórios. Para essa providência, o magistrado definiu um prazo de cinco dias.

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