Assédio eleitoral é a tentativa de violar a liberdade de escolha política do cidadão no ambiente de trabalho, usando o poder da hierarquia, ameaças, coação ou constrangimento, é caracterizado como crime de assédio eleitoral.
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A
Justiça do Trabalho torna mais ágil o julgamento de casos de “assédio eleitoral”. Agora há uma
ferramenta nova para denunciá-los no ambiente de trabalho.
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Um
princípio fundamental da Democracia: voto direto, universal e secreto.
· Por eleições limpas, que prevaleça a vontade da maioria.
Enfim, o assédio eleitoral pode ser
denunciado em qualquer instituição de Justiça do Trabalho. Servidores públicos
também podem e devem denunciar.
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