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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sábado, 21 de setembro de 2024

Assédio Eleitoral nas relações de trabalho.

 

Assédio eleitoral é a tentativa de violar a liberdade de escolha política do cidadão no ambiente de trabalho, usando o poder da hierarquia, ameaças, coação ou constrangimento, é caracterizado como crime de assédio eleitoral.

·       A Justiça do Trabalho torna mais ágil o julgamento de casos de “assédio eleitoral”. Agora há uma ferramenta nova para denunciá-los no ambiente de trabalho.

·       Um princípio fundamental da Democracia: voto direto, universal e secreto.

·       Por eleições limpas, que prevaleça a vontade da maioria.

Enfim, o assédio eleitoral pode ser denunciado em qualquer instituição de Justiça do Trabalho. Servidores públicos também podem e devem denunciar.


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