Questões de sua cidade...
· Eleição
terá consulta popular sobre questões locais das cidades (medida está prevista
em Emenda Constitucional 111, 28 de setembro de 2021);
· Eleitores
poderão opinar/perguntar sobre políticas públicas; perguntas deverão ser
aprovadas antes nas Câmaras Municipais;
· A
medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou
um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento
específico para o município;
· As
questões devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça
Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições – neste ano, o primeiro turno
ocorrerá no dia 6 de outubro;
· As
novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora, cada
partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já
existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do
total de vagas;
· A
Justiça Eleitoral pretende ainda agir com rigor máximo no combate à
desinformação com penas de reclusão de 1 a 4 anos para quem espalhar fake news
ou usar recursos de inteligência artificial para tentar ludibriar eleitores. Se
o caso envolver discriminação a uma candidata ou detentora de mandato, isso
será considerado agravante que pode aumentar a pena. Se a vítima for gestante,
pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.
· As chamadas deepfakes são capazes de simular vídeos de fatos qeu ou nunca aconteceram ou que ocorreram de outra forma. Com a inteligência artificial, são criadas imagens e simuladas vozes com palavras que podem nunca ter sido ditas. “É necessário estabelecer limites ao uso da inteligência artificial nas eleições” (Alexandre de Moraes).
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