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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Eleições 2024 – novidades.

 Questões de sua cidade...

·       Eleição terá consulta popular sobre questões locais das cidades (medida está prevista em Emenda Constitucional 111, 28 de setembro de 2021);

·       Eleitores poderão opinar/perguntar sobre políticas públicas; perguntas deverão ser aprovadas antes nas Câmaras Municipais;

·       A medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município;

·       As questões devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições – neste ano, o primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro;

·       As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora, cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas;

·       A Justiça Eleitoral pretende ainda agir com rigor máximo no combate à desinformação com penas de reclusão de 1 a 4 anos para quem espalhar fake news ou usar recursos de inteligência artificial para tentar ludibriar eleitores. Se o caso envolver discriminação a uma candidata ou detentora de mandato, isso será considerado agravante que pode aumentar a pena. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.

·       As chamadas deepfakes são capazes de simular vídeos de fatos qeu ou nunca aconteceram ou que ocorreram de outra forma. Com a inteligência artificial, são criadas imagens e simuladas vozes com palavras que podem nunca ter sido ditas. “É necessário estabelecer limites ao uso da inteligência artificial nas eleições” (Alexandre de Moraes).

Enfim, a principal preocupação é com o uso da tecnologia. Sabemos que ela pode ser usada com o objetivo de distorcer informações ou espalhar notícias falsas. A inteligência artificial pode criar dúvidas sobre fatos reais e inventar situações de forma a induzir o eleitor a erro na hora de votar. É preciso disciplinar as eleições municipais, e isso será tentado com força! 

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