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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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domingo, 21 de janeiro de 2024

A volta do fantasma da Reforma Administrativa.

Regulamentação da avaliação de desempenho, demissão de servidores mal avaliados, limitação dos supersalários e enxugamento das carreiras de Estado...

Legislativo deseja desengavetar a Reforma Administrativa e trazê-la à pauta. A mídia e o mercado aplaudem de pé, dizendo ser necessária e urgente, fundamental para aperfeiçoar a gestão do Estado e melhorar os serviços prestados ao cidadão. Os Sindicatos estão em constante vigilância na armadilha que virá de um novo regime. Diante das pressões, vô Lula tomou a iniciativa de elaborar uma propostas alternativa de modernização da gestão de pessoal (a cargo dos ministros da Gestão e Inovação, Esther Dweck, e da Fazenda, Fernando Haddad).

Os pontos polêmicos que requerem maioria absoluta do Senado e da Câmara são:

Como melhorar a qualidade do serviço prestado à população?

1.     Há iniciativa para reduzir o número de cargos na máquina;

2.     Exigir mais racionalidade nas carreiras;

3.     Reduzir o salário inicial, para tornar a carreira mais lenta;

4.     Críticas à característica do serviço público ao dizer que oferece salários iniciais superiores aos da iniciativa privada. O servidor costuma chegar ao topo em pouco tempo e perde qualquer estímulo para se qualificar.

5.     O Mercado deseja mais flexibilidade para a máquina burocrática estatal ganhar eficiência e prestar melhores serviços. 1) contratando funcionários por meio da CLT; 2) a ameaça de demissão para romper o engessamento do setor público (inciso do artigo 41 da Constituição: “o servidor poderá ser demitido mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa”). A questão é: como será a avaliação e sua periodicidade?

6.     PL que acaba como artifícios usados para inflar os salários de procuradores, juízes, militares e da elite do funcionalismo. Não pode existir uma reforma que deixe de lado as categorias mais privilegiadas, habituadas a definir benesses em causa própria.


·       Reforma pressionada!

- apesar de resistência do governo petista, revisão de carreiras e privilégios dos servidores se impõe;

- PEC 32, de 2020 (concebida pela equipe econômica de JB, PL), e aprovada em comissão especial da Câmara em 2021, a PEC: diminui o alcance da estabilidade do funcionalismo, abre mecanismos mais flexíveis de contratação, disciplina a concessão de benefícios e cria algum espaço para redução de salários e ajustes na folha de pagamento;

- dispositivos como avaliação de desempenho e critérios de demissão não estão previstos nessa PEC;

- PT pode ceder a normativos que circunscrevam a reforma a temas como: estrutura e progressão de carreiras e barreiras a supersalários;

- Medidas como a limitação do alcance da estabilidade funcional e a redução de salários iniciais para melhor alinhamento com o setor privado, necessária ao menos no nível federal, devem continuar a sofrer ferrenha oposição da esquerda e do PT, que mantêm alinhamento a interesses corporativistas dos servidores;

- Os jornais defendem com força a regulamentação da avaliação por desempenho, que pode e deve servir como ferramenta de remuneração diferenciada no caso do bom servidor e, sendo o caso, de demissão do mau.

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