“Uma multidão de homens, unidos numa pessoa única por um poder comum, para sua paz, sua defesa e seu proveito comuns” (definição de Thomas Hobbes da Cidade).
Aqui debruçaremos sobre o conceito do poder = arbítrio, enquanto cimento do corpo político.
Qual o objetivo primeiro de uma República?
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As
Repúblicas só podem cuidar das “virtudes morais” “quando estão amparadas quanto
ao que lhes é necessário”, o
econômico passa antes do ético.
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Definição
de República: “reto governo de várias famílias e do que lhes é comum, havendo
um poder soberano”, que se reconheça às “famílias”, às atividades privadas dos
homens, uma existência própria. “Mas é preciso que haja alguma coisa comum e pública:
como o domínio público, o erário público, as ruas, as muralhas... as leis, os
costumes, a justiça, os alugueres, as penas..., pois não existe República se
não há nada público”. Enfim, a coexistência do privado e do público.
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A
noção de potência unificadora: este espaço público é habitado por indivíduos ou
grupos (“famílias”) que, em sua dispersão nunca constituiriam, sozinhos, uma
comunidade entendida como um corpo único. Os indivíduos enquanto tais formam
apenas uma multidão, quer dizer, “um número de homens distinto pelo lugar das
suas residências”, nesse estágio (ideal) de mera congregação geograficamente
determinada, o povo não é um corpo político. Ainda precisa de uma instância que
coordene e unifique os indivíduos. “A
República, sem potência soberana que una todos os membros e partes, e todas as
famílias e colégios, num corpo, já não é mais República”.
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“É
como se cada homem dissesse a cada homem: ‘Cedo e transfiro meu direito de
governar-me a mim mesmo a este homem ou a esta assembleia de homens, com a
condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante
todas as suas ações’”. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama República, em
latim civitas. É esta a geração
daquele grande Leviatã;
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Para
que haja “corpo político”,
é preciso que as vontades
de todos sejam depostas numa única vontade, e que exista um depositário
da personalidade comum: “O depositário desta personalidade é chamado soberano, e dele se diz
que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos”. Este soberano será
“um único homem, ou uma assembleia cuja vontade é tida e considerada como vontade
de cada homem em particular”;
- 1) Que o
Soberano tem a tarefa de zelar pela “vida boa e cômoda” dos súditos e pela sua segurança.
Se os súditos depuseram em suas mãos o direito de natureza que possuíam, foi
para escaparem aos perigos da anarquia (a “guerra de todos contra todos”) que,
segundo Hobbes, enfrentavam no estado de natureza – e o comportamento do Soberano
não pode frustrar (ou, pelo menos, frustrar completamente) esta expectativa.
Sem dúvida, o poder de que ele dispõe para desincumbir-se de sua tarefa
protetora é um poder sem freios, porque provém da anulação do “direito” que
cada um tinha a defender a sua vida a qualquer preço – e o exercício de tal direito
pode conduzir o soberano à tirania. Os antigos “chamavam de República uma
sociedade de homens reunidos para viverem bem e felizes”;
- 2) Que, se a Soberania pode limitar à sua discrição as minhas liberdades, nem por isso ela será o mero exercício de uma força repressiva. Não esqueçamos que, sem esta força – cujos efeitos tantas vezes podem ser-me desagradáveis –, não haveria unificação nem “povo”, rigorosamente falando. O Soberano é, antes de mais nada, a única anti-desordem eficaz possível: é ele ou o caos, parafraseando de Gaulle. – Assim, Hobbes, antes de Hegel, tenta tornar-nos inteligível o fato da cumplicidade inevitável entre o súdito e o soberano, entre o dominado/protegido e o dominador/protetor. Não é a troco de nada que os homens aceitam ser confiados ao soberano: é em troca da sua segurança – e também (a partir de Rousseau) contra a certeza de que, graças a ele, terão condições de portar-se como sujeitos racionais.
Enfim, o que
é “este grande Leviatã que é chamado de República ou Estado”. O que é ele? “Um
homem artificial”, um genial e gigantesco autômato, criado “para defesa e
proteção” dos homens naturais. O importante é que esta criação coincide
plenamente com a constituição da “multidão” em um “corpo político”.
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