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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Lei de alimentos gravídicos.

Lei pouco conhecida (de 2008). Sobre o direito antes de nascer: pensão para despesas da gestação. “Pedido de alimentos gravídicos”: um tipo de pensão direcionada à mulher para despesas da gravidez. A Lei busca contribuir para a proteção da mãe e do bebê durante os 9 meses de gestação.

Detalhes:

1.     A lei prevê auxílio de custo para cobrir alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos, entre outros itens;

2.     O valor em questão, que considera a parte de pai nos gastos, é definido pelo juiz e devido, em geral, a partir de sua citação no processo.

3.     Depois do nascimento, a quantia estabelecida é automaticamente convertida na pensão alimentícia convencional;

4.     Não é necessária a requisição de teste de DNA para a solicitação de alimentos gravídicos, mas é imprescindível que a mulher comprove a existência de relação com indícios de paternidade (o relacionamento pode ser provado por conversas de WhatsApp, fotos, vídeos ou testemunhas que evidenciem que aquele parceiro é o pai);

5.     O objetivo é garantir a segurança e prestar apoio a essa mulher em um momento delicado da sua vida. Muitas não conseguem arcar sozinhas com os custos da gravidez, outras não recebem apoio da família e ainda há casos que acabam culminando em desistência da gravidez ou aborto.  

6.     A ação de alimentos está sob o princípio jurídico de irrepetibilidade: isso que rdizer que não é possível solicitar a devolução dos valores pagos, mesmo se, após o exame, for negada a paternidade. Isso acontece porque o valor é concedido com a intenção de garantir a sobrevivência, logo não há possibilidade de restituição (a exceção acontece quando fica clara a má-fé da solicitante, o que não é comum).

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