Lei pouco conhecida (de 2008). Sobre o direito antes de nascer: pensão para despesas da gestação. “Pedido de alimentos gravídicos”: um tipo de pensão direcionada à mulher para despesas da gravidez. A Lei busca contribuir para a proteção da mãe e do bebê durante os 9 meses de gestação.
Detalhes:
1.
A
lei prevê auxílio de custo para cobrir alimentação especial, assistência médica
e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos, entre
outros itens;
2.
O
valor em questão, que considera a parte de pai nos gastos, é definido pelo juiz
e devido, em geral, a partir de sua citação no processo.
3.
Depois
do nascimento, a quantia estabelecida é automaticamente convertida na pensão
alimentícia convencional;
4.
Não
é necessária a requisição de teste de DNA para a solicitação de alimentos
gravídicos, mas é imprescindível que a mulher comprove a existência de relação
com indícios de paternidade (o relacionamento pode ser provado por conversas de
WhatsApp, fotos, vídeos ou testemunhas que evidenciem que aquele parceiro é o
pai);
5.
O
objetivo é garantir a segurança e prestar apoio a essa mulher em um momento
delicado da sua vida. Muitas não conseguem arcar sozinhas com os custos da
gravidez, outras não recebem apoio da família e ainda há casos que acabam
culminando em desistência da gravidez ou aborto.
6.
A
ação de alimentos está sob o princípio jurídico de irrepetibilidade: isso que
rdizer que não é possível solicitar a devolução dos valores pagos, mesmo se,
após o exame, for negada a paternidade. Isso acontece porque o valor é
concedido com a intenção de garantir a sobrevivência, logo não há possibilidade
de restituição (a exceção acontece quando fica clara a má-fé da solicitante, o
que não é comum).
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