A maioria dos Ministros do STF decide
que homofobia e transfobia devem ser
punidas da mesma forma como o crime de racismo. Não apenas atos, como
também declarações e falas homofóbicas deverão ser punidos.
Agora estará inclusa na Lei de Racismo a
discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. E quais são as penas dadas hoje ao crime de
racismo que também passarão a valer para a homofobia?
1.
O
crime de injúria racial consiste em
ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor,
etnia, religião ou origem. O alvo é um
único indivíduo e tem menor poder ofensivo. O prazo para denúncia é de até
seis meses e há a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso (cesta
básica, multa em geral de salários mínimos, etc.). Para este caso, a pena de
reclusão pode ser de um a três anos e multa, além da pena correspondente à
violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao
uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de
ofender a honra da vítima.
2.
Já
o crime de racismo é aquele que é
voltado a todos de uma raça. Ex: “Isso é coisa de preto” (frase que derrubou o
jornalista William Waack do Jornal da Globo). O crime pode ser denunciado a
qualquer momento e não existe a possibilidade de pagamento de fiança por parte
do criminoso. As penas são previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89 e variam de um
a cinco anos, conforme o caso denunciado.
3.
E se acontecer no
ambiente de trabalho
e durante o exercício da função, dentro da escola, por exemplo? Pode ser
enquadrada no artigo 932 do Código Civil, no qual o empregador também é responsável pela conduta de seu funcionário.
É importante saber identificar e não hesitar
em denunciar. O racista quase nunca se considera preconceituoso (o homofóbico também não). No geral,
apelidos com base em elementos de cor e etnia; tentativa de inferiorizar com
características estéticas da etnia; ofender verbal ou fisicamente; recusar a
prestar serviços; entre diversos outras situações, podem ser denunciadas. A
legislação também considera crime proporcionar ao empregado tratamento diferenciado
no ambiente de trabalho. Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais em
geral, transporte público, ou escolas, por questões de preconceito, é passível
de punição.
O primeiro passo é colher provas e
testemunhas para posteriormente realizar uma ocorrência policial. Conte a
história com o máximo de detalhes que lembrar e forneça os nomes e contatos das
testemunhas. Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o
agressor seja processado.
Respeito
é bom e todo mundo merece, sem distinção de cor e orientação sexual.
#SimplesAssim!
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