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Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Cor de pele e orientação sexual: alguma diferença para a Lei?


A maioria dos Ministros do STF decide que homofobia e transfobia devem ser punidas da mesma forma como o crime de racismo. Não apenas atos, como também declarações e falas homofóbicas deverão ser punidos.

Agora estará inclusa na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. E quais são as penas dadas hoje ao crime de racismo que também passarão a valer para a homofobia?

1.      O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo e tem menor poder ofensivo. O prazo para denúncia é de até seis meses e há a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso (cesta básica, multa em geral de salários mínimos, etc.). Para este caso, a pena de reclusão pode ser de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
2.      Já o crime de racismo é aquele que é voltado a todos de uma raça. Ex: “Isso é coisa de preto” (frase que derrubou o jornalista William Waack do Jornal da Globo). O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas são previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89 e variam de um a cinco anos, conforme o caso denunciado.
3.      E se acontecer no ambiente de trabalho e durante o exercício da função, dentro da escola, por exemplo? Pode ser enquadrada no artigo 932 do Código Civil, no qual o empregador também é responsável pela conduta de seu funcionário.

É importante saber identificar e não hesitar em denunciar. O racista quase nunca se considera preconceituoso (o homofóbico também não). No geral, apelidos com base em elementos de cor e etnia; tentativa de inferiorizar com características estéticas da etnia; ofender verbal ou fisicamente; recusar a prestar serviços; entre diversos outras situações, podem ser denunciadas. A legislação também considera crime proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho. Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais em geral, transporte público, ou escolas, por questões de preconceito, é passível de punição.

O primeiro passo é colher provas e testemunhas para posteriormente realizar uma ocorrência policial. Conte a história com o máximo de detalhes que lembrar e forneça os nomes e contatos das testemunhas. Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado.

Respeito é bom e todo mundo merece, sem distinção de cor e orientação sexual. #SimplesAssim!



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