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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sábado, 22 de junho de 2024

PEC 45/2023: “Lei Antidrogas”.

PEC 45/2023: foi aprovada no Senado!

caberá à autoridade pública definir, de acordo com o caso concreto, se a pessoa flagrada com a substância ilícita responderá como traficante ou usuário. Nesse último caso, ela será condenada com pena alternativa à prisão e encaminhada para tratamento contra doença.

- criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita;

- discutir esse assunto apenas do ponto de vista do usuário, como quer o S-T-F, revela a dificuldade de enxergar o problema como um todo, como o fortalecimento do tráfico e suas consequências decorrentes de eventual descriminalização da posse para uso pessoal; (Alessandro Vieira) "Só o consumo, é hipocrisia. É aquela coisa de quem está na varanda de um apartamento, num bairro rico, pensando num cigarrinho de maconha, e não tem de conviver com a boca de fumo na esquina de casa, porque recebe um delivery, que hoje nós temos infelizmente. Não tem de conviver com a pressão armada do tráfico."

- O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, lembrou que o texto não prejudica quem faz uso de medicamentos a base de cannabis. (sen. Efraim Filho) "Nos casos de quem faz uso medicinal, autorizado pela justiça e autorizado por autoridade médica, a PEC não vai ser impeditiva nem proibitiva de que as pessoas continuem fazendo a utilização."

“O motivo dessa dupla criminalização (“tráfico de drogas” e “porte para consumo pessoal”) é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”.

·       A saúde é direito de todos e dever do Estado. Logo, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação saúde dos brasileiros. Sabemos dos danos que as drogas causam às famílias brasileiras.

·       Tráfico é crime hediondo. Cidadãos naturalizados caíram em crime e precisaram de extradição. É preciso prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins. Expropriação de terras utilizadas para o plantio de drogas. Apreensão de quaisquer bens e valores decorrentes do tráfico. Programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

·       Regras e princípios.

·       Sim, é Constitucional a art. 28 da Lei 11.343, de 2006. “Lei Antidrogas”. Quando doentes, vão abarrotar o SUS e provocar mais déficit num sistema que já é delicado. Sem contar o caos que causam às suas famílias e à sociedade. Não adianta ser contra e autorizar porte e uso, seja em qual quantidade for.

·       Sim, prever um mandato de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

·       O que se precisa fortalecer é o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. 


Posição contrária. 

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