Estamos a falar dos migrantes, aqueles em busca de ordenados e prestação de serviços ofertados por estrangeiros como armadilhas. E não são apenas as vinícolas das serras gaúchas (trabalho escravo) ou a Europa (jovens atraídos pelos euros), há o mercado clandestino do prazer erótico (a topografia corporal associada à percepção estética dos predadores).
A Lei 13.344/2006 estabeleceu o dia 30 julho como marca oficial e simbólica para o combate ao tráfico de pessoas. Ela precisa ser acompanhada do efeito de políticas públicas (capacitação para o mercado de trabalho), voltadas para a orientação de quem parte em busca de um sonho e encontra o pior pesadelo.
Enfim, exploração mesclada com o crime de racismo deve ser combatido!
Nenhum comentário:
Postar um comentário