Principais:
1. Falsa intermediação imobiliária. Pessoas sem
registro profissional anunciam imóveis inexistentes ou que não possuem
autorização para negociar, solicitam sinal ou taxa antecipada e desaparecem
após o pagamento;
2. Falta de informação e pressa do consumidor. Venda ou
locação de um mesmo imóvel para mais de uma pessoa, prática que só é possível quando
não há verificação documental adequada nem acompanhamento profissional;
3. Fraudes documentais. Escrituras
falsificadas, matrículas desatualizadas e procurações irregulares são
utilizadas para dar aparência de legalidade a negócios que, na prática, são
nulos;
4. Anúncios clonados, nos quais criminosos copiam
fotos e descrições de imóveis reais para enganar interessados, principalmente
em contratos de locação;
5. Propostas tentadoras demais. Propostas que parecem vantajosas demais ou exigem pagamentos antecipados sem garantias formais, o alerta deve ser imediato.
Negociações imobiliárias devem ser conduzidas por corretores de imóveis responsáveis legalmente, com compromisso ético. A presença desse profissional garante a conferência da documentação, a correta formalização dos contratos e a orientação adequada em cada etapa do negócio.
Enfim, em muitos desses casos, o
consumidor só descobre o problema quando já realizou pagamentos expressivos ou
tenta registrar o imóvel em cartório. Para evitá-los, a melhor forma é a
informação aliada à atuação profissional qualificada. Sempre é bom buscar
esclarecimentos e desconfiar de atalhos. Afinal, no mercado imobiliário,
cautela é proteção!