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São Francisco do Conde, Bahia.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 206, inciso II, da Constituição de 1988).

"Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados" (Myles Horton, p. 138).

“Por que escrevemos? Além de todas as recompensas, escrevemos porque queremos mudar as coisas. Escrevemos porque temos essa convicção de que podemos fazer diferença –uma nova percepção de beleza, um novo insight sobre a autocompreensão, uma nova experiência de alegria, uma decisão de unir-se à revolução" (Robert McAfee Brown). "Escrevo esperando fazer minha parte para restringir a intuição com o pensamento crítico, refinar os juízos de valor com compaixão e substituir a ilusão por compreensão” (David G. Myers, p. 47).

“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sábado, 31 de janeiro de 2026

Golpes imobiliários.

Principais:

1.     Falsa intermediação imobiliária. Pessoas sem registro profissional anunciam imóveis inexistentes ou que não possuem autorização para negociar, solicitam sinal ou taxa antecipada e desaparecem após o pagamento;

2.     Falta de informação e pressa do consumidor. Venda ou locação de um mesmo imóvel para mais de uma pessoa, prática que só é possível quando não há verificação documental adequada nem acompanhamento profissional;

3.     Fraudes documentais. Escrituras falsificadas, matrículas desatualizadas e procurações irregulares são utilizadas para dar aparência de legalidade a negócios que, na prática, são nulos;

4.     Anúncios clonados, nos quais criminosos copiam fotos e descrições de imóveis reais para enganar interessados, principalmente em contratos de locação;

5.     Propostas tentadoras demais. Propostas que parecem vantajosas demais ou exigem pagamentos antecipados sem garantias formais, o alerta deve ser imediato.  

Negociações imobiliárias devem ser conduzidas por corretores de imóveis responsáveis legalmente, com compromisso ético. A presença desse profissional garante a conferência da documentação, a correta formalização dos contratos e a orientação adequada em cada etapa do negócio.

Enfim, em muitos desses casos, o consumidor só descobre o problema quando já realizou pagamentos expressivos ou tenta registrar o imóvel em cartório. Para evitá-los, a melhor forma é a informação aliada à atuação profissional qualificada. Sempre é bom buscar esclarecimentos e desconfiar de atalhos. Afinal, no mercado imobiliário, cautela é proteção!