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São Francisco do Conde, Bahia.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 206, inciso II, da Constituição de 1988; & Artigo 3º, inciso II, da LDB - Lei nº 9.394/1996).

"Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados" (Myles Horton, p. 138). "Não existe revolução real sem esclarecimento do público pelos especialistas" (Jessé Souza, p. 123).

“Por que escrevemos? Além de todas as recompensas, escrevemos porque queremos mudar as coisas. Escrevemos porque temos essa convicção de que podemos fazer diferença –uma nova percepção de beleza, um novo insight sobre a autocompreensão, uma nova experiência de alegria, uma decisão de unir-se à revolução" (Robert McAfee Brown). "Escrevo esperando fazer minha parte para restringir a intuição com o pensamento crítico, refinar os juízos de valor com compaixão e substituir a ilusão por compreensão” (David G. Myers, p. 47). “Escrever é um ato de egoísmo, porque é uma forma de eu não esquecer das coisas que aprendi. Mas também é um engajamento. É a minha maneira de fazer política, de ajudar a pensar nosso país e de mostrar ao Brasil um Brasil que ele não conhece, que foi ocultado das narrativas hegemônicas” (Daniel Munduruku).

“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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05/04/2025

O equilíbrio da necessidade.

 

A situação crítica na segurança pública pede moderação jurídica. É preciso enfrentar criminosos e proteger inocentes dos tiros da polícia. E o uso de câmeras corporais nas fardas/viaturas dos policiais, a obrigatoriedade de autópsia e a determinação para que a PF investigue organizações criminosas com alcance interestadual e internacional, além de suas conexões com agentes públicos, foram acertados.

Não se pode adentrar nas favelas com operações policiais sem moderação. Por outro lado, os civis pedem proteção das forças de segurança. As incursões são necessárias, mas o trabalho da polícia não pode ser indiscriminado. Afinal, algumas ações exigem excepcionalidade. O objetivo deve ser identificar as quadrilhas, seus líderes e modus operandi, em especial movimentações financeiras.

Helicópteros devem ser usados, mas com cautela. Afinal, os criminosos estão cada vez mais bem armados, e seu poder de força não pode superar o da polícia. Estamos falando de comunidades dominadas por traficantes e milicianos que subjugam moradores e levam terror ao estado. Essas quadrilhas tem de ser reprimidas.

A polícia precisa ter liberdade para fazer seu trabalho in loco. Mas isso não significa um salvo-conduto para dar tiros a esmo, pondo a população em risco. As ações devem ser bem planejadas, respeitar os cidadãos e proteger a vida de inocentes. Não há por que escolher entre a redução da letalidade policial e o combate ao crime. Não são objetivos excludentes.

Enfim, não se pode retirar todas as marras que emperram o trabalho da polícia. Mas, é preciso monitorar suas operações para evitar abusos e excessos. De um lado, o enfrentamento à criminalidade; do outro, o combate à letalidade. Equilíbrio. Estará acertando no alvo quando houver melhorias nos dados sobre letalidade e garantia de bem-estar dos civis.

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