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São Francisco do Conde, Bahia.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 206, inciso II, da Constituição de 1988).

"Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados" (Myles Horton, p. 138).

“Por que escrevemos? Além de todas as recompensas, escrevemos porque queremos mudar as coisas. Escrevemos porque temos essa convicção de que podemos fazer diferença –uma nova percepção de beleza, um novo insight sobre a autocompreensão, uma nova experiência de alegria, uma decisão de unir-se à revolução" (Robert McAfee Brown). "Escrevo esperando fazer minha parte para restringir a intuição com o pensamento crítico, refinar os juízos de valor com compaixão e substituir a ilusão por compreensão” (David G. Myers, p. 47). “Escrever é um ato de egoísmo, porque é uma forma de eu não esquecer das coisas que aprendi. Mas também é um engajamento. É a minha maneira de fazer política, de ajudar a pensar nosso país e de mostrar ao Brasil um Brasil que ele não conhece, que foi ocultado das narrativas hegemônicas” (Daniel Munduruku).

“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Crime: nudes forjados por aplicativos.

 

Crime criação ou divulgação de nudes/íntimos de mulheres através de aplicativos de IA.

- os desvios do uso da tecnologia atual para a prática criminosa.

- montagens de cenas de nudez ou ato sexual em vídeo, áudio ou fotografia.

- infratores: multa ou sujeitos a 5 anos de prisão.

- forma de vingança ou golpes. Mas, é possível rastrear as pessoas e levá-las à justiça.

- e tem manipulação de imagens de estupro de vulneráveis. Com ou sem uso da IA. Pena: 6 anos de prisão.

- era em que compartilhamos tudo na internet, até a nossa face: terra sem lei.

Enfim, os projetos ainda serão votados no Senado Federal.