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São Francisco do Conde, Bahia, Brazil
Professor, (psico)pedagogo, coordenador pedagógico escolar e Especialista em Educação.
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"Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (Art. 205 da Constituição de 1988).

Ø Se eu sou um especialista, então minha especialidade é saber como não ser um especialista ou em saber como acho que especialistas devem ser utilizados. :)



“[...] acho que todo conhecimento deveria estar em uma zona de livre comércio. Seu conhecimento, meu conhecimento, o conhecimento de todo o mundo deveria ser aproveitado. Acho que as pessoas que se recusam a usar o conhecimento de outras pessoas estão cometendo um grande erro. Os que se recusam a partilhar seu conhecimento com outras pessoas estão cometendo um erro ainda maior, porque nós necessitamos disso tudo. Não tenho nenhum problema acerca das ideias que obtive de outras pessoas. Se eu acho que são úteis, eu as vou movendo cuidadosamente e as adoto como minhas” ("O caminho se faz caminhando - conversas sobre educação e mudança social", Paulo Freire e Myles Horton: p. 219).

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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Moderação midiática.

 

Em “Vidas Paralelas”, o historiador grego Plutarco relata que o rei armênio Tigranes, ao receber a mensagem de que seu inimigo estava se aproximando, ficou tão irritado que mandou cortar a cabeça do mensageiro. Daí a expressão “Matem o mensageiro!”, que descreve o ato de culpar o portador de notícias indesejadas. Atualmente, essa expressão remete a duas visões sobre a imprensa.

Uma visão a interpreta como ataques à imprensa quando ela divulga informações desagradáveis sobre pessoas e temas com os quais o leitor tem afinidade. Esse modo de lidar com o jornalismo parece ser seguido pelo STF. A corte decidiu que jornais podem ser responsabilizados por injúria, difamação ou calúnia proferida por um entrevistado.

Outra visão acha que jornais não podem ser culpados por falas do entrevistado, desde que não emitam opinião. O entendimento pela responsabilização sugeriria o agasalho de censura prévia a veículos de comunicação. Assim, a decisão do STF poderia gerar o “efeito inibidor”, desencorajando o exercício legítimo de direitos pela ameaça de sanção legal, afetando o papel de vigia do poder público conferido à imprensa, um dos pilares das democracias modernas.

Enfim, a mídia pode tudo?

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