O sistema brasileiro de impostos é o mais opaco, complexo e custoso do mundo! Portanto, precisa ser reorganizado. Quem tenta fazê-lo é a PEC 45, relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta de Ribeiro, oriunda de ideias do economista Bernard Appy, prevê um prazo longo para a transformação do sistema tributário brasileiro – a implantação começaria em 2026 e só estaria encerrada em 2033.
O que historicamente travou toda tentativa de reforma foi a resistência de estados e municípios que vislumbram perda de arrecadação ou que desejam manter incentivos para preservar setores de sua economia. O novo texto propõe mecanismos de compensação para tais perdas ao longo do tempo. Outra queixa vem do setor de serviços, que também reivindica formas de compensar suas perdas, pois, ao contrário da indústria, não tem insumos a abater da base de cálculo. Assim, essa PEC extinguirá duas principais distorções tributárias que drenam produtividade da economia brasileira, a saber:
1ª. A
cobrança de impostos em cascata. Ninguém paga apenas a alíquota declarada nas
notas fiscais. Há tributos embutidos jamais explícitos. Os dois novos impostos
criados pela reforma – o federal (CBS) e o estadual/municipal (IBS) – ficarão fora
da base de cálculo em todas as transações, seguindo o modelo consagrado de
Imposto sobre Valor Adicionado. Isso permitirá aos empresários abater o que já
foi pago do que ainda deve ser (fim da cobrança em cascata) e deixará evidente
ao cidadão quanto imposto sai de seu bolso;
2ª. O recolhimento de impostos no estado de origem dos produtos e serviços, e não no destino, onde o consumo ocorre – daí deriva a guerra fiscal, com estados oferecendo isenções e alíquotas mais atraentes a quem neles produzir. Com a cobrança no destino e a unificação das alíquotas, essa distorção desaparecerá, havendo ganho de eficiência para a economia.
Outros pontos de destaque:
1. Dar mais voz aos governos locais na gestão e divisão dos recursos arrecadados com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
2. Garantir um valor mínimo ao fundo de compensação dos estados;
3. Os novos impostos conviverão com os antigos, de modo a permitir calibragem das alíquotas sem afetar a carga tributária total. Obviamente todas essas balizes precisarão ser respeitadas, do contrário se perpetuará a iniquidade do sistema atual sem que o novo prevaleça;
4. O texto vem deixando de lado programas de subsídio (Simples e Zona Franca de Manaus), reduziu a alíquota pela metade ou a zero em casos como saúde e educação, permitiu cobrança maior de produtos nocivos como álcool ou cigarro e criou regras especiais para combustíveis, serviços financeiros e seguros.
Uma simples garrafa de água mineral tem hoje em sua cadeia de produção ao menos 4 impostos (ICMS, IPI, PIS/Confins, ISS), que vão se repetindo e acumulando nas etapas da cadeia produtiva. Aquilo que a empresa não consegue recuperar, é tudo repassado ao consumidor no produto final. Com a nova Reforma Tributária, haverá uma simplificação desses impostos em apenas 2 – o CBS (fusão dos federais IPI, PIS e Confins) e o IBS (fusão do estadual ICMS e do municipal ISS).
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